O juiz titular da 21ª Vara do Trabalho de Brasília Luiz Henrique Marques da Rocha acolheu pedido do Sindicato e concedeu tutela de urgência na ação coletiva ajuizada contra a Caixa Econômica Federal para assegurar o direito ao teletrabalho aos empregados com deficiência (PCDs).
A regulamentação do trabalho remoto no âmbito da Caixa não incluiu os PCDs, constando no normativo interno que o empregado somente poderá usufruir do teletrabalho se estiver lotado em área que previamente ofereça esse regime.
Segundo a empresa, caso a unidade em que o trabalhador esteja lotado não seja uma unidade criada para atuação de forma remota, o trabalhador PCD deve desempenhar suas atividades como os demais empregados.
O Sindicato sustenta na ação, conduzida pela assessoria jurídica da LBS Advogadas e Advogados, que a Caixa descumpre a lei brasileira e o direito internacional, que estabelecem o dever legal de providenciar as modificações e ajustes necessários para que a pessoa com deficiência possa gozar e exercer seus direitos em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Confira, a seguir, os principais pontos da decisão judicial:
Ante ao exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC e art. 3º da LBI, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que:
A inobservância desta decisão implicará multa diária de R$ 5.000,00 por trabalhador prejudicado, limitada ao montante total de R$ 500.000,00, a ser revertida em favor de fundos ou projetos de inclusão de PCD, a critério deste Juízo.
Da Redação
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