Apesar de os conselhos Deliberativo e Fiscal da Regius serem paritários (metade eleita e a outra metade indicada pelo patrocinador BRB, com a anuência do GDF), o banco tem poder para determinar o futuro do fundo de pensão. Isso porque no órgão máximo, o Conselho Deliberativo, embora com três membros indicados e três eleitos, o voto de desempate cabe ao conse-lheiro indicado pelo banco.
Além disso, hoje os três diretores da Regius também são indicados pela diretoria do banco com o aval do GDF, que têm assim poder descomunal na gestão do dia a dia do fundo. Por essas razões, é fundamental que na eleição do próximo dia 29 sejam eleitos para os conselhos Fiscal e Deliberativo representantes dos participantes que tenham total independência em relação às diretorias do banco, da Regius, e principalmente do GDF, afirma Antonio Eustáquio, diretor do Sindicato e conselheiro fiscal eleito da Regius.
Isso porque gera cobiça o fato de a Regius ser gestora de ativos superiores a R$ 750 milhões, o que, por diversas vezes, coloca em campos opostos os interesses do governo/BRB e dos participantes/funcionários. Além disso, é sabido que o BRB, quando ocorre na Regius discussão de algo que interessa ao governo, enquadra os que são de alguma forma subordinados, inclusive fazendo ameaças veladas de descomissionamento.
Em função disso é que é importante a eleição, uma vez que somente conselheiros absolutamente independentes terão liberdade para lutar contra o mau uso desses recursos, inclusive buscando canais para denunciar e evitar tais desvios, tais como o Sindicato, o Ministério Público e, ainda, fazer representação à Secretaria de Previdência Complementar (SPC), órgão que regula os fundos de pensão, para que atue no sentido de apurar responsabilidades por eventuais danos causados ao patrimônio dos funcionários do BRB.
Diante disso, observe com rigor as candidaturas e veja se elas possuem caráter de independência para serem seus legítimos representantes. Ainda sobre a eleição, é importante atentar para as propostas que são feitas. Circula inclusive uma que atenta contra os interesses dos participantes, que é isentar o banco da contribuição de 15% sobre quem se aposenta. Implementar isso significa subtrair dos recursos dos participantes um dívida do banco, pois quando das constituição da Regius, em 1985, o BRB deveria ter feito um aporte e não o fez. O BRB optou por diluir esse aporte durante todo o período de gozo do benefício da aposentadoria.
Seria consumir hoje uma boa parte do superávit da Regius para premiar o banco por não ter feito este aporte em 1985. Isentar o aposentado de continuar contribuindo, como ocorre hoje, levando em consideração o superávit da Regius, é razoável. Mas usar esse superávit para perdoar uma dívida que o banco tem com os participantes é inadmissível.
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