A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região manteve condenação por assédio moral praticado pela diretoria jurídica do Banco do Brasil contra um advogado do quadro de pessoal, durante reunião, em abril de 2008, com as equipes dos estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina. O acórdão da decisão foi publicado na segunda-feira, dia 22 (processo 01353-2008-105-03-00-6 –
www.trt3.jus.br).
O empregado foi impedido de ser promovido e perdeu o cargo comissionado de analista jurídico porque movia ação contra a instituição financeira.
A decisão inicial relativa à reintegração no cargo de advogado e por danos morais foi proferida pela juíza Maria Cecília Alves Pinto em 10 de novembro de 2008. Na sentença, o BB foi condenado, entre outras coisas, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 480 mil. Interpostos recursos das partes, a 6ª Turma do TRT, em 20 de abril de 2009, manteve a condenação por danos morais, somente retificando a indenização para R$ 100 mil. A última decisão, do dia 16 de maio, deu provimento parcial aos embargos do BB “apenas para prestar esclarecimentos, sem qualquer alteração do v. “decisum””.