Conforme negociação na mesa com a Fenaban, os dias não-trabalhados durante a greve podem ser compensados da data de assinatura do acordo até 15 de dezembro deste ano. O bancário não é obrigado a fazer hora extra e a compensação só deve ocorrer diante da real necessidade do serviço, respeitando a disponibilidade do trabalhador. Qualquer iniciativa em contrário é atitude anti-sindical e pode ser entendida como assédio moral. Caso o funcionário tenha algum problema em relação à compensação dos dias de greve, deve procurar imediatamente o Sindicato para formalizar denúncia.
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