Caixa Econômica Federal

4 de Outubro de 2026 às 21:00

Desconto da contribuição negocial/assistencial na Caixa

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Antes mesmo de iniciar o processo negocial, as assembleias de base aprovaram a previsão de financiamento para a Campanha Nacional via contribuição aos sindicatos para cobertura das despesas diretamente relacionadas à negociação coletiva. Após aprovada a pauta de negociação, essa cláusula integra a minuta de reivindicações para assegurar que os sindicatos possam dispor da estrutura necessária para as atividades e as lutas em defesa da ampliação e manutenção dos direitos e da garantia de um ambiente de trabalho digno.

A Sentença Normativa do Dissídio Coletivo da Caixa acolheu a previsão do desconto em folha de uma contribuição assistencial (também apelidada de “cota de solidariedade”) para sócios e não sócios dos sindicatos. A contribuição assistencial é legal e constitucional, conforme análise e julgamento do próprio Tribunal. Esse desconto é instituído para assegurar os instrumentos jurídicos, assistenciais e materiais necessários para que as entidades sindicais possam cobrir as despesas das campanhas salariais (assembleias, congressos, conferências, atos e manifestações) vinculadas ao processo negocial e à própria greve.

> Da negociação ao TST: a Campanha 2026 na Caixa

Os parâmetros do desconto seguem os mesmos valores e percentuais (1,5% do salário, com teto de R$ 310,00) previstos nas cláusulas de Contribuição Negocial aprovadas em assembleias da categoria para firmar a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). Porém, como não houve aprovação de acordo com a Caixa pela categoria nas assembleias, vale para os empregados e empregadas da Caixa, no biênio 2026/2028, a decisão judicial que prevê a manifestação de oposição ao desconto. Para isso, o trabalhador ou a trabalhadora deverá preencher um documento comunicando à entidade que não fará a sua contribuição.

Os sindicatos têm sido atacados pelos setores financeiros e patronais, o que resultou na Reforma Trabalhista, em 2017, promovida pelo governo Michel Temer, que extinguiu a obrigatoriedade do imposto sindical. Ainda assim, a mobilização e a greve da categoria comprovaram que o movimento sindical segue construindo a luta e buscando melhores condições de trabalho.

> Artigo de Antônio Abdan: Os sindicatos e suas fontes de recursos

A Contribuição Negocial tem grande importância para a mobilização e a organização e para a proteção jurídica das trabalhadoras e dos trabalhadores, sindicalizados e não sindicalizados, em temas sensíveis como adoecimento, assédios, licenças, auxílios refeição e alimentação e inúmeras cláusulas econômicas, sociais, de saúde, de proteção ao trabalho da mulher, de formação dos jovens, de proteção do emprego, de não discriminação e de tratamento igualitário.

Atendendo ao definido no Dissídio Coletivo, os empregados e empregadas da Caixa, caso não queiram repassar a Contribuição Negocial para o Sindicato, poderão acessar o link a seguir e informar a sua decisão:

> Clique aqui para acessar

Da Redação

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