A Justiça do Trabalho concedeu liminar favorável aos bancários, suspendendo imediatamente os descomissionamentos anunciados pelo Banco do Brasil no âmbito do chamado Movimento de Aceleração Digital (MAD) e dos Movimentos Estruturantes. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Germano Pacífico, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília.
Na decisão, a magistrada reconheceu que o cenário apresentado nesta nova ação é substancialmente mais grave do que aquele analisado anteriormente, deixando claro que o banco passou a adotar uma coação indireta contra os trabalhadores: ou aderem à jornada de 8 horas, ou perdem a função comissionada e sofrem drástica redução salarial.
Segundo a juíza, não se trata mais de uma simples oferta de alteração de jornada, mas de um mecanismo abusivo que viola a legislação trabalhista. A decisão destaca expressamente que a conduta do banco aparenta configurar alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT) e abuso do poder diretivo, uma vez que as atribuições dos Assessores de Unidades Estratégicas permanecem essencialmente as mesmas, sem fidúcia especial que justifique a jornada de 8 horas.
A magistrada também foi categórica ao afirmar que as normas coletivas não autorizam o descomissionamento punitivo de empregados que optam legitimamente por permanecer na jornada legal de 6 horas, prevista no art. 224 da CLT.
Diante disso, a Justiça determinou que o Banco do Brasil:
A juíza reconheceu ainda o perigo de dano concreto e iminente, destacando que os descomissionamentos estavam previstos para 5 de janeiro de 2026 e que a redução salarial teria natureza alimentar, com impacto severo sobre centenas de famílias. Ressaltou, inclusive, que o pedido do Sindicato foi “cirúrgico”, pois não impede a migração voluntária dos que desejam trabalhar 8 horas, afastando qualquer alegação de “dano inverso”.
De acordo com Fátima Marsaro, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, “o que estava sendo feito era injusto e desumano. Descomissionar trabalhadores às vésperas do período de festas, sem critérios claros e sem negociação, e ainda por cima com possíveis discriminações, não é modernização, mas violência institucional.”
O Sindicato reforça que a luta continua até o julgamento final do mérito, mas a decisão já representa um marco importante na defesa da jornada de 6 horas, da remuneração e da saúde dos bancários, demonstrando que direitos não podem ser suprimidos por reestruturações unilaterais, opacas e coercitivas.
> Decisão da Justiça repercute na imprensa

Da Redação
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