Como se não bastassem as mais variadas pressões por metas, os bancários do Banco do Brasil do Distrito Federal que trabalham em agências estão recebendo mensagens de texto para o celular pessoal enviada pelos gestores para cobrar o cumprimento da venda de produtos e de serviços. E o que é pior: fora do horário e do local de trabalho. O Sindicato, que já recebeu inúmeras denúncias dessa ilegalidade praticada pelos administradores, já acionou seu departamento jurídico para tomar as devidas providências.
O Sindicato está de olho nesta nova modalidade de assédio moral e aconselha os bancários a tirarem fotos das mensagens recebidas e denunciarem aos dirigentes sindicais. “As fotos são importantes para comprovar a ilegalidade e coibir esse tipo de prática dentro do banco”, orienta o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rafael Zanon, que também é bancário do BB.
Trabalho a distância
Em dezembro de 2011, graças ao empenho do movimento sindical, entrou em vigor a lei 12.551/11, que facilita a comprovação em juízo da existência da relação empregatícia no caso de trabalho a distância. A nova legislação equipara as mensagens sms, e-mail e/ou ligações telefônicas fora do horário e local de trabalho em hora extra.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de dezembro de 2011, a lei 12.551 deu ao artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a seguinte redação:
"Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio."
A redação anterior do dispositivo rezava que:
"Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego".
“A jurisprudência já vinha reconhecendo a existência de hora extra nos casos de mensagens recebidas fora do horário de trabalho. Todavia, agora temos um direito assegurado na CLT que os funcionários do Banco do Brasil devem fazer valer com o apoio do Sindicato”, afirma o diretor da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-CN) Wescly Queiroz, que também é bancário do BB.
Da Redação
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