 A Contraf-CUT entrou com uma representação no Ministério Público do  Trabalho (MPT) contra o Banco do Brasil denunciando a instituição por  prática antissindical, má-fé e por perseguição aos trabalhadores que  exerceram seu legítimo direito de greve.
 A Contraf-CUT entrou com uma representação no Ministério Público do  Trabalho (MPT) contra o Banco do Brasil denunciando a instituição por  prática antissindical, má-fé e por perseguição aos trabalhadores que  exerceram seu legítimo direito de greve.
 
 Uma das condições para que os bancários assinassem o acordo coletivo  2012-2013 foi a de não haver desconto dos dias de greve ou mesmo  qualquer outra medida contra os trabalhadores que exerceram o direito de  greve. 
 
 "Ocorre que, para surpresa dos trabalhadores, após a aceitação da  proposta, a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o  Acordo Coletivo de Trabalho Específico, o BB editou normativo interno  aonde, de forma discriminatória, determina a suspensão unilateral da  concessão das férias que já haviam sido anteriormente programadas,  deferidas e comunicadas", destaca a Contraf-CUT na representação ao MPT .
 
 O normativo interno do banco determina: "Os afastamentos abonados  previstos até 15.12.2012 (abonos, férias, licença-prêmio) deverão ser  reavaliados, priorizando o pagamento do saldo de horas extras referente  aos dias não trabalhados". 
 
 "Em momento algum do processo negocial foi condicionada a compensação  dos dias de greve com o cancelamento das férias, abono e licença-prêmio  já anteriormente programados e comunicados. É evidente que se trata de  intenção de punir os trabalhadores", declara William Mendes, secretário  de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos  Funcionários do BB.
 
 A Contraf-CUT pediu ao banco imediata suspensão do procedimento  discriminatório. Contudo, em total desrespeito ao negociado e acordado, o  banco se recusou a rever o normativo e tem suspendido os efeitos das  férias, abono e licença-prêmio já programados.
 
 "Causa indignação o fato de que o banco conhecia a redação da CCT e,  mesmo com intenção de alterar as férias e licenças dos bancários, não se  manifestou na mesa da Fenaban sobre o tema", critica William. "A  pergunta que fica é: por que o banco se calou quando viu que na redação  do acordo não constava autorização para esse ataque aos grevistas? Fica  claro que a intenção do banco já era extrapolar o acordado", afirma.
 
 "Orientamos que os sindicatos avaliem com seus departamentos jurídicos a  melhor forma de defender judicialmente os bancários discriminados e  prejudicados pelo banco em suas bases, além da ação sindical que nossas  entidades já estão fazendo", ressalta William.
 
 CCT garante
 
 A cláusula 56ª da CCT garante que os dias não trabalhados entre 18 de  setembro de 2012 e 26 de setembro de 2012, por motivo de paralização,  não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada  suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da  assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de  2012, e, por consequência, não será considerada como jornada  extraordinária, nos termos da lei. Além disso, eventual saldo não  compensado até aquela data deve ser anistiado.
 
 A Contraf-CUT aguarda o pronunciamento do MPT sobre o caso.
 
Fonte: Contraf-CUT
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