Fenaban

15 de Outubro de 2009 às 16:16

Contraf-CUT e Fenaban assinam convenção coletiva e PLR nesta segunda

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A Contraf-CUT assina nesta segunda-feira, dia 19, às 15h, com a Fenaban, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o a Convenção Coletiva de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2009/2010. O evento será realizado no Hotel Maksud Plaza, em São Paulo.

Os dois instrumentos são resultados da greve nacional dos bancários, deflagrada no dia 24 de setembro, que mobilizou milhares de trabalhadores e paralisou mais de 7,2 mil agências nos 26 estados e no Distrito Federal.

"Mais uma vez, a disposição de luta dos bancários fez a diferença na campanha salarial e garantiu uma nova convenção coletiva para todos os bancários de bancos públicos e privados do Brasil, conquistando aumento real, melhoria na PLR e avanços sociais", afirma o presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional dos Bancários, Carlos Cordeiro.

"Graças a participação dos bancários na greve arrancamos avanços dos banqueiros na mesa de negociações com a Fenaban. Sem a disposição de luta da categoria, os bancos não cederiam", ressalta Rodrigo Britto, presidente do Sindicato.

Antecipação da PLR

A partir da assinatura, cada banco terá prazo de até 10 dias para o pagamento de antecipação da PLR, da seguinte forma:

1. Regra básica

- 54% sobre o salário-base mais verbas fixas, reajustadas em setembro/2009, mais o valor de R$ 614, limitado a R$ 4.008 e ao teto de 13% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2009, o que ocorrer primeiro;

- no pagamento da antecipação da regra básica, o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício de 2009, em razão de planos próprios.

2. Parcela adicional

- divisão linear da importância de 2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2009 pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 1.050;

- o pagamento da antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios.


Fonte: Contraf-CUT

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