Banco do Brasil

2 de Fevereiro de 2012 às 16:07

Conquista no BB: fraude no ponto eletrônico será combatida com rigor pela empresa

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Os trabalhadores do Banco do Brasil conquistaram um importante avanço no combate ao trabalho gratuito. O novo normativo referente à jornada de trabalho (IN 361-1), do mês de janeiro, traz avanços no que diz respeito à proteção da jornada de trabalho do bancário. 


A partir de agora, os casos observados de fraude no ponto eletrônico serão tratados do ponto de vista disciplinar, sendo que o administrador da dependência poderá ser demitido após episódios recorrentes. Dessa forma, o trabalho fora do ponto, comum em algumas unidades, passa a ser combatido com mais rigor. Trabalhar em chave de terceiros também ocasionará sanções, tanto para os envolvidos como para o responsável da dependência. Fica claro ainda, a partir da norma, que, no caso dos caixas executivos, o tempo de abertura e fechamento do caixa deve ser incluído na jornada de trabalho.   


"Para o Sindicato, a nova instrução traz maior controle sobre o horário do trabalhador. A orientação é a de que, no caso de registro de entrada ou saída fora dos limites estabelecidos, é importante o registro do motivo da ocorrência com nota técnica pessoal”, destaca Rafael Zanon, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato. “Além disso, a norma apresenta importante conquista no combate ao trabalho gratuito. A conquista do ponto eletrônico na década passada foi um marco nessa batalha. Essa nova orientação administrativa da empresa traz outros elementos importantes para essa caminhada".


O Sindicato orienta:

  • Não trabalhe fora do ponto;
  • Não trabalhe na chave de outros funcionários;
  • Nenhum trabalhador é obrigado a realizar horas extras.
  • Se você estiver sendo coagido, denuncie imediatamente à entidade, no 3262-9090.

Alguns pontos importantes da nova instrução:

  • A prorrogação de expediente não pode exceder duas horas diárias. Tem caráter eventual e limita-se à necessidade dos serviços e à concordância do funcionário;
  • É vedada a realização de qualquer tarefa por funcionário que ainda não tenha registrado a entrada ou que já tenha registrado a saída no Ponto Eletrônico;
  • É de responsabilidade do administrador e dos funcionários zelarem pela fidedignidade dos registros do ponto eletrônico, bem como acompanhar os registros do ponto eletrônico.
  • O descumprimento recorrente das normas relativas à jornada de trabalho e ao ponto eletrônico é considerado falta de suma gravidade, por ensejar risco legal para o banco.

Da Redação

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