Os trabalhadores do Banco do Brasil conquistaram um importante avanço no combate ao trabalho gratuito. O novo normativo referente à jornada de trabalho (IN 361-1), do mês de janeiro, traz avanços no que diz respeito à proteção da jornada de trabalho do bancário.
A partir de agora, os casos observados de fraude no ponto eletrônico serão tratados do ponto de vista disciplinar, sendo que o administrador da dependência poderá ser demitido após episódios recorrentes. Dessa forma, o trabalho fora do ponto, comum em algumas unidades, passa a ser combatido com mais rigor. Trabalhar em chave de terceiros também ocasionará sanções, tanto para os envolvidos como para o responsável da dependência. Fica claro ainda, a partir da norma, que, no caso dos caixas executivos, o tempo de abertura e fechamento do caixa deve ser incluído na jornada de trabalho.
"Para o Sindicato, a nova instrução traz maior controle sobre o horário do trabalhador. A orientação é a de que, no caso de registro de entrada ou saída fora dos limites estabelecidos, é importante o registro do motivo da ocorrência com nota técnica pessoal”, destaca Rafael Zanon, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato. “Além disso, a norma apresenta importante conquista no combate ao trabalho gratuito. A conquista do ponto eletrônico na década passada foi um marco nessa batalha. Essa nova orientação administrativa da empresa traz outros elementos importantes para essa caminhada".
O Sindicato orienta:
Alguns pontos importantes da nova instrução:
Da Redação
Copyright © 2025 Bancários-DF. Todos os direitos reservados