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25 de Outubro de 2017 às 17:28

Comissão do Senado aprova projeto do estatuto da segurança privada com avanços e retrocessos

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (11) o relatório do senador Vicentinho Alves (PR-TO) do projeto de lei (Substitutivo da Câmara 06/2016 ao PLS 135/2010), que cria o Estatuto da Segurança Privada. Os parlamentares também aprovaram um requerimento de urgência para a votação em plenário do Senado.

Aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados, o texto estabelece regras para o funcionamento das empresas de vigilância e de transporte de valores e para a segurança privada nas instituições financeiras. As cooperativas de crédito, como o Sicredi, foram excluídas do projeto pelo relator. A redação final ainda não foi disponibilizada.

Avanços e retrocessos

O projeto contém avanços importantes, especialmente para a regulamentação da profissão dos vigilantes. Para o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura, “o projeto atualiza uma legislação de quase 35 anos (lei nº 7.102/83), valorizando nossa profissão. Ele legitima e regulariza a atuação dos vigilantes em estádios de futebol, eventos e outras áreas, gerando mais empregos para a categoria”.

A CUT-RS, a Fetrafi-RS, o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e o SindiVigilantes do Sul entregaram no dia 7 de maio um documento ao senador Paulo Paim (PT-RS), integrante da CAS, propondo ajustes no projeto para excluir retrocessos, muitos inseridos por pressão dos bancos, que colocam em risco a segurança de bancários, vigilantes e clientes.

Nenhum favorecimento aos bancos

O relator manteve o valor das multas contra bancos infratores, que foram corrigidas apenas pela metade da inflação desde o congelamento da UFIR, em 2000, no governo FHC. A atualização deveria levar em conta no mínimo a inflação do período.

Também permanece a inclusão de um termo de compromisso de conduta entre bancos e empresas infratoras com a Polícia Federal, o que poderá suspender o pagamento de multas se as regras forem cumpridas dentro do prazo estabelecido. Nenhum outro infrator dispõe de tal benefício na sociedade, o que representa um privilégio para o setor.

O relator manteve ainda o longo prazo de até quatro anos para os bancos instalarem os equipamentos de segurança, como as portas de segurança, em 100% das agências.

“Temos que pressionar os senadores para que, na votação em plenário, os retrocessos sejam removidos, a fim de que a nova lei garanta valorização profissional aos vigilantes e traga mais prevenção contra assaltos e sequestros, sem amordaçar municípios e estados, visando proteger a vida das pessoas”, defende Ademir.

Os bancos são campeões de lucros no Brasil, mas a experiência mostra que somente aumentarão os investimentos em segurança se houver previsão específica na legislação.


Fonte: CUT-RS com Agência Senado

 

 

 

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