O acordo firmado pelo Itaú Unibanco com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para ressarcir consumidores por cobranças indevidas de seguros em cartões de crédito Itaucard revelou detalhes de uma prática que pode ter passado despercebida por muitos clientes ao longo de anos.
O caso envolve seguros e serviços lançados em faturas de cartões de crédito sem autorização prévia dos consumidores ou mantidos mesmo após pedidos de cancelamento. As cobranças, segundo a apuração, ocorreram entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
A jornalista Manuela Alcântara, do portal Metrópoles, que tem acompanhado o caso, destacou que o acordo encerra uma ação civil coletiva iniciada em 2016 pelo MPMG contra o Banco Itaucard. A ação reuniu relatos de consumidores que identificaram cobranças pequenas, recorrentes e muitas vezes descritas de forma genérica nas faturas, com termos ligados a “seguro”, “proteção” ou serviços semelhantes.
Esse ponto ajuda a compreender a gravidade do problema. Em muitos casos, os valores eram baixos, na faixa de R$ 10, R$ 20 ou R$ 30 por mês, o que dificultava a identificação imediata da cobrança indevida. Ao aparecer diretamente na fatura do cartão, o lançamento podia ser confundido com algum serviço contratado ou simplesmente passar despercebido no conjunto das despesas mensais.
Além disso, a própria dinâmica do cartão de crédito pressionava o consumidor a pagar o valor total da fatura. Ao questionar um lançamento ou deixar de pagar parte do valor, o cliente poderia ficar sujeito a juros, multa e outros encargos financeiros. Na prática, muitos consumidores acabavam pagando cobranças que não reconheciam para evitar problemas maiores no mês seguinte.
A investigação também apontou dificuldades para cancelar os produtos e obter estorno. De acordo com relatos reunidos na ação, havia casos em que o cancelamento era negado ou prometido, mas a cobrança continuava aparecendo nas faturas seguintes.
Entre os exemplos citados, há registros de consumidores que identificaram cobranças mensais por seguros que afirmam não ter contratado, como “seguro-casa”, “seguro fatura protegida” e “seguro compra segura”. Também foram mencionadas cobranças relacionadas a serviços como envio de mensagens automáticas, além de casos em que clientes relataram ter recebido faturas com seguros mesmo sem desbloquear os cartões.
Para consumidores, o problema revela uma relação desigual com as instituições financeiras. Cobranças de baixo valor, quando repetidas por meses ou anos, podem gerar prejuízos relevantes. Ao mesmo tempo, cabe ao cliente identificar o lançamento, reunir documentos, registrar reclamação e comprovar que não contratou o serviço.
Como pedir ressarcimento
O acordo prevê ressarcimento para consumidores que comprovarem a cobrança indevida de seguros em cartões Itaucard ou de parceiros comerciais. Para solicitar a análise, é necessário apresentar registros da cobrança na fatura e comprovar que houve reclamação formal em canais oficiais dentro do período previsto.
Entre os canais aceitos estão Procons, consumidor.gov.br, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec, Reclame Aqui e o próprio Itaú. A cobrança e a reclamação precisam ter ocorrido entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
Os consumidores elegíveis podem solicitar análise até 23 de março de 2028. O pedido deve ser encaminhado ao banco com documentos, comprovantes da reclamação e dados bancários.
O Itaú informou que analisará cada caso individualmente e que o eventual ressarcimento será feito após a conferência da documentação enviada. O banco também afirma que não solicita qualquer pagamento para liberar devoluções e que não pede senhas, códigos ou dados pessoais por telefone.
O alerta é importante porque casos de ressarcimento podem ser usados por golpistas para enganar consumidores. A orientação é desconfiar de contatos suspeitos e buscar informações apenas pelos canais oficiais.
Mais do que um episódio isolado, o caso reforça a necessidade de atenção permanente às faturas de cartão de crédito. Cobranças pequenas, recorrentes e descritas de forma genérica devem ser verificadas, especialmente quando o consumidor não reconhece a contratação do serviço.
Victor Queiroz
Colaboração para o Sindicato
Copyright © 2025 Bancários-DF. Todos os direitos reservados