

Apesar de decidir que os empregados ocupantes de cargos gerenciais vão passar a bater o ponto a partir de 1º de agosto – reivindicação antiga da categoria –, a Caixa Econômica Federal não adotou a regra para todos os gerentes. De acordo com os comunicados CE DEPES/DEGAN 064/2014 e CE DEPES/SUSEC 067/2014 enviados aos bancários, vários cargos foram excluídos do registro no Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon).
Pelo artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas os ocupantes de cargos máximos nas unidades ficam de fora do registro de entrada e saída do trabalho. Isso significa que somente os gerentes gerais das agências e dos postos de atendimento e, no caso das Superintendências Regionais, os gerentes regionais e os superintendentes regionais, não precisariam cadastrar a jornada trabalhista.
Entretanto, a Caixa decidiu que nas unidades da matriz e rede de filiais, os ocupantes das funções gratificadas de Chefia de Unidade, Gerente de Clientes e Negócios, Gerente Executivo, Consultor Jurídico, Consultor de Dirigente, Consultor de Organização e Estratégia e Consultor-Chefe da Presidência ficarão de fora do registro no Sipon.
Além disso, os empregados da carreira profissional e os ocupantes da função gratificada de Coordenador Jurídico, Auditor, Secretário de Vice-Presidência, Secretário da Presidência e Assistente de Projetos Sociais passam a ter registro opcional do horário de entrada e de saída no trabalho.
Comunicado
Ainda de acordo com o comunicado, cabe ao empregado realizar sua jornada de trabalho de acordo com o cargo/função gratificada que ocupa e, registrar, diariamente no Sipon, o horário de entrada e de saída do trabalho, imediatamente após chegar e antes de sair do seu posto de trabalho, por meio da opção 4.49 (Rede Caixa) ou da Intranet.
O texto deixa claro que a realização de serviço extraordinário, somente deverá ocorrer em caráter excepcional, em face da necessidade de serviço, observando o limite legal de duas horas diárias e com estrita observância da dotação orçamentária própria.
Horas extras
O registro do ponto estava na pauta dos empregados da Caixa há mais de 10 anos. Os bancários e bancárias enxergam a medida como uma forma de terem respeitada a sua jornada de trabalho de oito horas diárias e receberem hora extra quando tiverem que trabalhar a mais.
Alguns gerentes chegavam a trabalhar 12 horas por dia e não recebiam hora extra justamente porque não batiam o ponto no sistema. O pleito do Sindicato chegou a ser incluído na minuta de reivindicação do 30º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa Econômica Federal (Conecef), item 206 - Registro de ponto para todos os empregados da carreira administrativa e profissional, independentemente da função exercida.
Evie Gonçalves
Do Seeb Brasília
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