O Sindicato ajuizou, no dia 30 de junho, uma Ação Civil Coletiva na 6ª Vara do Trabalho de Brasília com o objetivo de assegurar aos empregados da Caixa Econômica Federal que exercem a função de caixa o direito às pausas de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, conforme previsto em normas internas da empresa e em acordos coletivos.
Esse direito está previsto em diversos normativos da própria Caixa, como comunicados internos, cláusulas de Acordos Coletivos de Trabalho e a norma interna RH 035. A pausa é uma medida de proteção à saúde, voltada à prevenção de lesões por esforços repetitivos e outras doenças ocupacionais.
Mesmo com esse histórico normativo, a Caixa vem descumprindo a obrigação, negando aos seus empregados o direito às pausas regulares durante a jornada.
Na ação, o Sindicato pede que a Caixa seja obrigada a implementar essas pausas de forma imediata e que os trabalhadores que não usufruíram do intervalo recebam os valores correspondentes como horas extras, com todos os adicionais e reflexos legais, como férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado.
A audiência inicial está marcada para o dia 30 de julho, às 13h50, na 6ª Vara do Trabalho de Brasília.
O Sindicato está sendo representado na ação pela Advocacia Garcez.
"Estamos falando de um direito já reconhecido em normas internas da própria Caixa e respaldado por decisões recentes do TST. Essa ação é fundamental para garantir condições de trabalho mais humanas e preservar a saúde dos caixas", afirma Fátima Marsaro, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
Acompanhe as atualizações do caso nos canais oficiais do Sindicato.
Da Redação
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