Após anos de disputas judiciais envolvendo o pagamento de horas extras, a direção da Caixa Econômica Federal finalmente passou a exigir o registro da jornada de trabalho dos Gerentes de Clientes e Negócios (GCNs I e II) e dos Gerentes Executivos (GE). A medida, embora tardia, expõe uma nefasta prática reiterada da direção da empresa comandada por Carlos Vieira de negar direitos básicos a esses trabalhadores, o que há tempos vem sendo denunciado pelo Sindicato.
Trata-se de uma mudança relevante na forma de organização do trabalho de funções gerenciais. Até então, esses profissionais eram classificados como ocupantes de cargos de gestão, enquadrados na exceção do artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que afastava o controle de jornada e o pagamento de horas extras.
No entanto, ao instituir o registro de ponto, exigido a partir de 19 de março, por meio do sistema Sipon, a própria diretoria da Caixa desmonta a narrativa que sustentou por anos, segundo a qual esses empregados exerceriam funções com autonomia plena. Na prática, fica evidente que se trata de trabalhadores submetidos a metas, cobranças e jornadas extensas, sem as atribuições típicas de gestão exigidas pela legislação.
A mudança converge, assim, com o entendimento de que esses empregados exercem funções de gerência intermediária, sem autonomia real, sendo indevidamente enquadrados como cargos de gestão para suprimir direitos.
Diante da alteração na jornada, a diretoria do Sindicato encaminhou ofício à diretoria da Caixa cobrando a abertura imediata de negociação, com base na cláusula 49 do ACT vigente (2024/2026), que estabelece a negociação permanente como princípio das relações de trabalho. Para a entidade, qualquer mudança que impacte a jornada e a vida funcional dos trabalhadores deve ser obrigatoriamente debatida com a representação sindical, e não imposta de forma unilateral.
Embora a legislação reconheça o poder diretivo do empregador, a diretoria do Sindicato ressalta no documento que esse poder não autoriza práticas que desrespeitem direitos trabalhistas nem acordos coletivos. A imposição de mudanças sem negociação afronta diretamente os princípios da boa-fé e da valorização do trabalho.
Direito às horas extras
"Na avaliação da diretoria do Sindicato, a adoção do controle de jornada reforça, ainda, de forma inequívoca, o direito desses trabalhadores ao pagamento de horas extras sempre que houver extrapolação da 8ª hora diária", assegura o diretor do Sindicato Guilherme Simões. "Mais do que isso, a medida escancara uma distorção histórica da diretoria da Caixa, que durante anos se beneficiou de um enquadramento indevido para exigir jornadas prolongadas sem a devida remuneração", complementa.
Além disso, a recente medida pode se tornar elemento central na apuração de passivos trabalhistas, uma vez que o controle formal de jornada evidencia a obrigatoriedade de observância dos limites legais de duração do trabalho.
Como, no caso dos bancários, a desnecessidade de controle de jornada é permitida apenas para funções como gerente geral de agência e ocupantes de cargos e funções de gestão máxima, a diretoria do Sindicato orienta que bancárias e bancários que ocupam ou ocuparam as funções de GE e GCNs I e II fiquem atentos aos seus direitos, especialmente quanto à possibilidade de reivindicar diferenças relativas aos últimos cinco anos, prazo prescricional aplicável. Nesse contexto, caso esse entendimento seja consolidado, abre-se espaço para o pagamento de horas extras além da 8ª e seus reflexos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
Da Redação
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