Banco BRB

22 de Janeiro de 2008 às 19:25

BRB vai punir bancário com nome na Serasa

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Em comunicado interno, o Departamento de Gestão de Pessoas (Degep) do BRB informou que realizará, a partir de 31 de janeiro, consulta semestral a Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S/A) de todos os CPFs dos empregados do banco.

“Em vez de apresentar um escalonamento de dívidas e ajudar o bancário, que nesta época do ano geralmente destina parte do orçamento para pagar IPTU, IPVA e material escolar, a direção BRB vai punir os colegas com nome na Serasa”, afirma Kleytton Morais, diretor do Sindicato e funcionário do banco.

O BRB ainda informa que, na hipótese do empregado possuir restrição(ões) casdatral(ais), aplicará alerta/advertência, de acordo com o artigo 508 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o Manual de Recursos Humanos.

“Não queremos que o BRB incentive a inadimplência, mas que apresente alternativas para os trabalhadores que não conseguem honrar seus compromissos”, lembra Antonio Eustáquio, diretor do Sindicato.

Sindicato propõe projeto que acaba com demissão de bancário endividado

Em 2007, por sugestão do Sindicato, o deputado federal Geraldo Magela (PT-DF) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 799/07, que revoga o artigo 508 da CLT. Esse artigo permite que os bancos demitam com justa causa seus funcionários que estão com dívida em atraso. Dessa forma, os bancários endividados não podem sacar o FGTS e não têm direito aos 40% de indenização e ao décimo terceiro salário.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. O projeto revoga o artigo 508 da CLT (Lei 5.452/43) para excluir da lei o texto que considera justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do bancário, a "falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis".

Magela lembra que o dispositivo da CLT "é uma demonstração clara de discriminação no trabalho". Além disso, argumenta o parlamentar, a legislação é totalmente incompatível com a Constituição, especialmente o artigo 5°, que estabelece os direitos fundamentais das pessoas. "Não há razão alguma para a manutenção de tamanha agressão aos trabalhadores bancários na CLT", afirma o deputado.

“Precisamos mudar isso urgentemente. Centenas de bancários são demitidos, de forma injusta, só porque estão inadimplentes. É a única categoria profissional na qual isso é permitido”, afirma Rodrigo Britto, presidente do Sindicato.

“Além de endividado, muitas vezes com problema de saúde e/ou familiar, o trabalhador fica totalmente desamparado e com muitas dificuldades para conseguir sua recolocação no mercado de trabalho”, completa José Pacheco Filho, secretário de Assuntos Parlamentares do Sindicato.

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