Uma ex-funcionária do BRB que estava lotada na Distribuidora de Títulos e Valores imobiliários, onde trabalhava com investimentos, pleiteou o pagamento das horas extras além da 6ª hora diária.
O juiz da 10ª Vara do Trabalho de Brasília fixou que, na verdade, a reclamante, enquanto exercente das funções de operadora de fundos de investimento e analista financeiro, exercia tão somente funções técnicas, não possuindo subordinados, poder de mando ou gestão, sendo devidas, portanto, as horas extras acima da 6ª diária.
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