Banco BRB

9 de Setembro de 2013 às 20:16

BRB responde às indagações do Sindicato de forma evasiva

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Em ofício datado de 27 de agosto passado, o BRB respondeu às indagações formuladas pelo Sindicato em ofício protocolado no banco em 6 de agosto.

Embora com um lapso de tempo enorme, o Sindicato reconhece a importância de o banco ter dado respostas, o que contribui para um clima de transparência. Porém, nas respostas dadas às indagações, se percebe evasivas que não contribuem efetivamente para clarear as dúvidas levantadas pelo Sindicato acerca de diversas situações ora em curso no banco como se pode verificar abaixo.

1 – Custo da nova estrutura: em que pese o banco ter dado resposta, a informação foi a mesma daquela divulgada em fato relevante publicado na imprensa ainda em junho, afirmando que haveria uma “redução global anual de R$ 2,5 milhões, considerando os órgãos estatutários do banco múltiplo, subsidiárias integrais e demais empresas do grupo BRB, acrescidos do quadro de superintendentes”.

Esta resposta não responde à indagação que vem sendo feita pelo Sindicato: matematicamente como se expressa, se exibe, se demonstra esta redução, pois paira entre o conjunto de funcionários uma percepção de que, na verdade, houve aumento de gastos com a nova estrutura, contrariando o que fora afirmado pelo banco ao mercado.

O Sindicato tem convicção que a política de remuneração é estratégia do mercado, especialmente em um mercado competitivo como o bancário. Porém, tem convicção que dentro da boa prática, que preze pela transparência absoluta, a demonstração do que se pede para os funcionários do banco não coloca em risco nenhuma estratégia do BRB, razão pela qual insiste em ver demonstrado com números tal matemática.

2 – Remuneração variável dos administradores: na resposta do BRB consta que “todas as regulamentações internas sobre a matéria estão contidas no Estatuto Social do banco, na Política de Remuneração dos Administradores, aprovada em 10/12/2012. Em sua justificativa, a instituição financeira disse que acata em sua plenitude o disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 3.921/2010. Afirma ainda que o cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos administradores será feita com base no lucro contábil, sendo pagos 50% em espécie, e 50% em ações”.
 
Na verdade, esta resposta também não esclarece o que foi indagado: se haverá aumento na PLR dos administradores, que hoje já é extremamente maior que o pago aos funcionários (três remunerações por semestre). Afirmar que tudo está conforme resolução do CMN, e que fora aprovado em 10/12/2012 faz com que permaneçam todas as dúvidas. O banco, mais uma vez dentro do princípio de transparência, deveria demonstrar aos funcionários a política de remuneração conforme aprovada na data supracitada, pois não configura, na visão do Sindicato, nenhum demérito em se ter uma remuneração elevada, desde que haja uma demonstração de comprometimento absoluto com a instituição, especialmente com sua perenidade.

3 – Contratação da consultoria Accenture: também de forma quase “etérea”, e dispondo de vocabulário recheado de tecnicalidades, a diretoria do banco não responde o fundamental: se haverá ou não uma nova contratação. Tal pergunta se assenta em informações de que tal consultoria fora anteriormente contratada para realizar um trabalho dividido em três fases, das quais apenas uma fora concluída. Após isso, houve decisão de não mais contratar tal consultoria pela atual administração. Agora, circula internamente a informação de que se pretende recontratá-la a um custo assombroso de aproximadamente R$ 20 milhões, o que corresponde a algo em torno de 25% do lucro semestral do BRB.

Uma preocupação adicional para a possibilidade desta nova contratação é que o trabalho da primeira fase, do qual resultou a mudança na estrutura administrativa, se demonstrou falha. Exemplo claro disto é o modelo de gestão da rede, centralizado em uma única pessoa, considerado completamente inadequado pelo conjunto de funcionários, incluindo aí os gerentes das unidades, que está agora sendo revisto. Na medida em que alterações já estão em curso visando adequações para a realidade do BRB, percebe-se que a proposta feita pela consultoria não se coaduna com o banco, o que demonstra que esta empresa pode não ser a melhor indicada para este trabalho.

4 – Fundo imobiliário: o Sindicato tem a convicção de que há no mercado inúmeras demonstrações de que operações dessa natureza podem trazer resultados excelentes para o banco, haja vista outras instituições financeiras tê-las feito com ótimos retornos. Porém, em que pese o banco afirmar que a estruturação desta operação estar a cargo da DTVM, circula no banco informações de que o banco Brasil Plural estaria sim por traz desta operação.

Naturalmente, quando da efetivação, se acaso ela realmente ocorrer, o BRB terá que disponibilizar informações ao mercado determinadas pelo órgão regulador. O Sindicato espera não ser surpreendido, assim como os funcionários, por informações contrárias ao que o banco afirma na resposta, sobre de fato quem é o estruturador da referida operação.

Como se vê, pairam ainda dúvidas importantes acerca dos fatos acima citados. Seria de bom tom, para o bem da transparência, que o BRB as esclarecesse completamente.

Da Redação

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