Circula, no âmbito do BRB, uma dúvida sobre o pagamento do abono que, conforme acordo coletivo, deverá ser pago até dia 31 de março de 2016. Este abono refere-se aos retroativos da incidência da correção de 10% sobre FG’s e VR’s entre os meses de setembro e dezembro de 2015, visto que a correção foi aplicada a estas verbas em janeiro deste ano. A dúvida decorre em função de um jornal distribuído por uma das chapas que concorrem à direção do Sindicato, em cujo texto se afirma algo que não condiz com a verdade.
A seguir, o Sindicato esclarece a situação, e todos os diretores sindicais do BRB se colocam à disposição para quaisquer dúvidas que ainda possam pairar sobre o assunto, bastando para isso contactá-los (os celulares dos respectivos diretores podem ser obtidos ligando para o Sindicato – 3262-9090):
1 - O abono, assim caracterizado, tem caráter remuneratório, e sobre ele incidirão todos os descontos legais previstos na legislação trabalhista do país, tais como FGTS, INSS e IR. Será pago também o reflexo sobre o 13º salário. A contribuição para a Regius, que deve incidir apenas sobre os participantes do plano CV 03, não está assegurada em função da compreensão da diretoria da Regius de que, por se tratar de abono, o regulamento do plano não permite recolhimento.
2 - Sobre esta questão do recolhimento para a Regius, é importante ressaltar que as contribuições para os planos BD 01 e CD 02 ocorrem independentemente de qualquer alteração salarial, desde 2012, ocasião em que houve alteração nas regras do plano BD 01 que desvinculou este plano da correção salarial, alteração aliás, que contou com forte oposição do Sindicato conforme pode ser demonstrado por farto material divulgado à época, disponíveis nos arquivos do Sindicato para quem quiser consultar.
Sobre o plano CV 03, transcrevemos a seguir, o trecho do regulamento do plano em que se apoia a diretoria da Regius para argumentar a impossibilidade do pagamento:
“ Art 17 -Entende-se por Salário-de-Contribuição o valor sobre o qual incidem os percentuais de contribuição para o Plano de Benefícios CV-03, assim discriminado:
I - para o Participante Ativo que esteja em serviço regular e efetivo na Patrocinadora, o valor correspondente à soma das parcelas normais de sua remuneração (vencimento padrão, anuênios, função ou atividade gratificada, horas extras habituais, dentre outras), constantes do Plano de Cargos e Salários praticado pela Patrocinadora a qual o Participante Ativo esteja vinculado, excluindo-se daquela remuneração as parcelas não decorrentes da manutenção do emprego e as que tenham qualquer característica de eventualidade, tais como substituição ou interinidade de função ou atividade gratificada, abonos, bônus, participação nos lucros, horas extras, adicional noturno, dentre outras; “
3 - Ainda sobre a questão do não recolhimento para a Regius sobre o abono, o banco afirmou que, caso a Regius entenda ser possível o recolhimento, ele será feito. Como a Regius apresentou ao Sindicato o entendimento de que não é possível o recolhimento em função de tratar-se de abono, o Sindicato encaminhou consulta à Superintendência de Previdência Complementar (Previc) – órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, regulador do sistema de previdência complementar no Brasil, sobre a necessidade ou não do recolhimento, visto se tratar de verba remuneratória conforme fica claro no próprio acordo coletivo de trabalho, quando este afirma categoricamente que haverá a incidência de todas as verbas legais prevista na legislação trabalhista brasileira. A partir da interpretação da Previc, o Sindicato tomará as devidas providências, conforme é praxe na defesa dos interesses dos bancários.
4 - Sobre a materialização do pagamento do referido abono, transcrevemos, abaixo, o teor dos parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º da cláusula terceira:
5 - Outro assunto que cabe destacar, é que o retroativo não incidirá sobre substituições, conforme está materializado na ata da última negociação, conforme transcrição a seguir:
“...O Sindicato reivindicou que o pagamento seja feito até março de 2016 e que o banco, dentro das possibilidades, avalie se haverá condições de realizar o pagamento antes. O banco esclareceu que para o pagamento do valor retroativo será necessário definir uma data para tratamento dos cálculos operacionais do processo. O Sindicato reivindicou então que sejam tratados individualmente os casos de novos comissionamentos. O banco concordou, reforçando que não haverá cálculos sobre substituições. O Sindicato reivindicou então que os casos pontuais sejam administrados pela Susep e Sindicato...” Esta informação foi devidamente repassada para todos os presentes à assembleia ocorrida no dia 30 de outubro de 2015, na Praça do Cebolão, assembleia esta que aprovou, por ampla maioria, a proposta de acordo apresentada.
6 - Ainda sobre esta situação, o Sindicato, embasado no trecho da ata da última negociação conforme transcrito acima, reivindicou ao banco o pagamento das substituições por entender se tratar de situações pontuais, visto que, no período, ocorreram não mais do que 100 substituições de FG. A reivindicação ainda não foi respondida pelo banco até esta data.
7 - Por último, ainda sobre o abono, o Sindicato apresentou, na última negociação ocorrida dia 03 de fevereiro de 2016, a reivindicação para que o pagamento do abono ocorra o mais rápido possível, pois tratará somente de desencaixe, uma vez que contabilmente, sendo pago hoje ou dia 31 de março, ele se refletirá no resultado do primeiro semestre de 2016. O banco ainda não respondeu a esta reivindicação, e o Sindicato espera que esta resposta ocorra, no mais tardar, na próxima negociação, marcada para o dia 24 de fevereiro.
Finalizando, para corrigir mais um erro disseminado pelo jornal de campanha de uma das chapas, o acordo coletivo foi assinado dia 23 de dezembro de 2015, diferentemente da data informada no referido jornal de 18 de novembro.
Obs: os documentos citados neste texto estão disponíveis na sede do Sindicato para que qualquer bancário do BRB, ou de qualquer outro banco, possa ter acesso, caso queiram.
“É ruim o Sindicato, institucionalmente, ter de vir a público para esclarecer algo em função de informações erradas publicadas por alguém que pretende dirigir a instituição, acreditando que, provavelmente, a categoria seja desinformada e possa servir de massa de manobra. Este tipo de comportamento só depõe contra aqueles que assim procedem, e demonstra um tipo de campanha rasteira que o bancário de Brasília, e certamente de todo o país, repudia”, afirmou a secretária-geral do Sindicato, Cida Sousa, que também é bancária do BRB.
Da Redação
Copyright © 2025 Bancários-DF. Todos os direitos reservados
Feito por Avalue Sistemas