Conforme negociação na mesa com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) seguida pela direção do BRB , os dias não-trabalhados durante a greve só podem ser compensados da data de assinatura do acordo até 15 de dezembro deste ano. Como a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o BRB e o Sindicato ainda não foi assinada, os funcionários do banco não devem iniciar a compensação.
Caso alguma unidade oriente o funcionário a iniciar a compensação referente aos dias de greve, é ato deliberado do gestor e qualquer iniciativa nesse sentido deve ser denunciada ao Sindicato.
O bancário não é obrigado a fazer hora extra e a compensação só deve ocorrer diante da real necessidade do serviço, respeitando a disponibilidade do trabalhador. Qualquer iniciativa em contrário é atitude anti-sindical e pode ser entendida como assédio moral.
O Sindicato reforça que se o bancário enfrentar algum problema em relação à compensação dos dias de greve deve procurar imediatamente a entidade para formalizar denúncia.
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