Banco BRB

1 de Fevereiro de 2013 às 20:22

BRB apresenta programa de desligamento voluntário

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Atendendo convite do diretor de Gestão de Pessoas e Administração do BRB, Jorge Alves, o Sindicato se reuniu com o gestor no último dia 28 de janeiro. Na ocasião, o diretor apresentou as premissas que o banco adotará no programa de desligamento incentivado e voluntário.

Antes da exposição, o Sindicato afirmou que não se tratava de negociação, pois qualquer forma de demissão atenta contra os princípios defendidos pelo movimento sindical que, ao contrário, defende sim contratações, tanto é que aplaudiu o anúncio de contratação de bancários feita pelo novo presidente do BRB, Paulo Evangelista, em sua posse ocorrida no último dia 21.

Porém, como é evidente que há interesse de diversos bancários do BRB neste programa, especialmente funcionários que já possuem pré-requisitos para se aposentarem, tanto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto pela Regius (fundo de pensão), e ainda diversos que já estão aposentados pelo INSS e continuam trabalhando, o Sindicato não se furta a discutir qualquer assunto.

Na exposição, Jorge Alves apresentou as seguintes premissas que nortearão o programa:


1 – Idade mínima de 53 anos.


2 – Ter no mínimo 25 anos de BRB.


3 – O interessado (a) deverá pedir demissão, por isso não haverá o pagamento da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, o valor da multa foi acrescido ao incentivo que o banco pagará.


4 – O valor médio da indenização será correspondente a 10 remunerações brutas, sendo que, pelos cálculos do banco, o menor valor será de R$ 29 mil e o maior de aproximadamente R$ 300 mil.


5 – A base para o cálculo do incentivo foi a utilização de 15% do salário bruto (salário atual) por ano trabalhado e o valor da multa de 40% do FGTS de cada um dos elegíveis (pessoas que se enquadram nos pré-requisitos).


6 – Os interessados poderão fazer a opção, e após, se quiserem desistir, terão um prazo para isso.


7 – O funcionário que aderir deverá cumprir o aviso prévio, ou seja, não será indenizado.


8 – Para os bancários com mais de 56 anos, será aplicado um redutor determinado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) sobre o montante que teriam direito a receber.


9 - O público-alvo soma aproximadamente 244 pessoas, sendo que há 26 funcionários com idade superior a 58 anos, porém com 21 anos de Regius, para os quais o banco está buscando uma solução.


10 - O programa será permanente, ou seja, à medida que os funcionários forem completando estes pré-requisitos, poderão aderir. No entanto, para que possam aderir, deverá haver orçamento para isso. Para este ano, há uma verba de R$ 27 milhões reservada.


11– Não haverá incentivo de continuidade de pagamento da contribuição para a Regius até que se complete 55 anos (idade prevista no regulamento da Regius para o benefício integral. A cada ano antes dos 55, limitado a 5 anos, há um redutor de benefício de 8%).


12 – Quanto ao BRB Saúde, o associado passa a contribuir como qualquer aposentado do banco.


Após a exposição de Jorge Alves, os diretores do Sindicato André Nepomuceno e Antonio Eustáquio ponderaram a necessidade de melhoria nos valores de indenização, pois consideram o valor baixo, o que pode frustrar a expectativa de adesão.

Quanto ao trâmite, o banco afirmou que o assunto ainda está em debate na diretoria colegiada, e após isso deve passar pelo Conselho de Administração (Consad) do BRB e pelo Governo do Distrito Federal (GDF).


Tão logo o programa seja aprovado, o Sindicato requisitará cópia para acompanhar a implantação e esclarecer as dúvidas dos bancários.


O Sindicato, como sempre agiu em programas dessa natureza, alerta para a necessidade de uma avaliação criteriosa por parte daqueles que pretendem aderir ao programa, pois trata-se de uma decisão para toda a vida, embora o programa preveja a desistência daqueles que aderirem antes da efetivação da demissão.


O Sindicato reitera também que em hipótese alguma permitirá que haja pressão por parte do banco para que alguém venha a aderir, de forma que estará atento ao caráter voluntário do programa.


Da Redação

 

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