A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os bancários e a Fenaban é suficientemente clara no que se refere à compensação dos dias não trabalhados durante a greve. Está na redação da regra negociada que os dias serão compensados com a prestação de jornada suplementar.
Também o acordo aditivo do BB, na cláusula 27ª, que trata de folgas adquiridas, não prevê a utilização das mesmas para qualquer tipo de compensação.
Portanto, as instruções do BB para utilização de folgas para compensação dos dias de greve estão em flagrante desacordo com a CCT. Trata-se de manobra do banco para burlar o que foi acordado.
Para o Sindicato, a insistência do banco em forçar a compensação fora dos parâmetros negociados visa punir os bancários que fizeram greve. É retaliação com propósito de inibir a luta dos trabalhadores por novas conquistas. É uma prática anti-sindical, que fere o direito de greve. Uma ilegalidade. E todo ato ilegal é denunciado e combatido pelo Sindicato, com mobilização e com medidas judiciais cabíveis.
Veja a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o acordo aditivo do BB clicando aqui.
Orientações sobre a compensação dos dias
CLÁUSULA - QUADRAGÉSIMA SEXTA - DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE) - Os dias não trabalhados de 30.09.2008 a 22.10.2008, por motivo de paralisação, não serão descontados, e serão compensados, a critério de cada banco, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15.12.2008, e, por conseqüência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.
Apesar de os critérios de compensação serem reservados ao banco, eles devem ser aplicados com razoabilidade, sendo ilegal e imoral qualquer tentativa de transformar a compensação em castigo aos grevistas. Se você for vítima de algum tipo de arbitrariedade, denuncie imediatamente ao Sindicato pelo telefone 3262-9090.
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