Foi marcado para o próximo dia 22 de agosto (sexta-feira) o julgamento da ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho sobre a prorrogação do concurso do Banco do Brasil realizado em 2006.
Em 8 de agosto, o juiz Ruitemberg Nunes Pereira, da 6ª Vara Cível de Brasília, decretou a prorrogação da validade do concurso do Banco do Brasil no Distrito Federal para o cargo de escriturário até nove de junho de 2010. A decisão vale apenas para oito concursados. Realizado em 2006, o certame expirou em junho deste ano.
Em caso de descumprimento da decisão, Ruitemberg Pereira fixou multa diária no valor de R$ 10 mil para cada impetrante que não seja convocado. Cabe recurso ao Banco do Brasil.
Apesar de o entendimento do juiz não ser unânime, já que outros aprovados tiveram os pedidos denegados na 17ª Vara Cível de Brasília, a decisão abre novas possibilidades para quem ainda não foi convocado.
Na fundamentação da sentença da 6ª Vara Cível, o magistrado explicou que, embora seja ato discricionário, se a opção pela não-prorrogação da validade do certame se evidencia infundada, irrazoável e desmotivada, cuida-se de ato administrativo írrito, configurador de autêntico abuso do poder discricionário.
O juiz explicou na sentença: A respeito desta questão não tenho dúvidas em reconhecer que se deve dar prevalência ao interesse dos autores, porque, considerado o sistema constitucional, o direito de não-preterição está fundamentado e justificado, ao passo que o direto de não-prorrogação não ostenta qualquer motivação razoável. E a seguir destacou: É grande a importância abstrata do direito dos autores, ao passo que é mínima a importância do direito de não-prorrogação, notadamente porque a sua exclusão não produz quaisquer efeitos, na prática, para os interesses da Administração.
Ficou assegurado ao Banco do Brasil o direito de dar prosseguimento ao concurso de 2008, ficando, no entanto, assegurado também o direito aos impetrantes de preferência na convocação.
Reunião no Sindicato
Na quinta-feira, 7 de agosto, um dia antes da decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Brasília, candidatos aprovados no concurso de 2006 participaram de reunião no Teatro dos Bancários. O diretor do Sindicato Rafael Zanon e a assessoria jurídica da entidade prestaram esclarecimentos sobre a ação.
Polêmica
No começo de junho, uma juíza de Brasília, em resposta à ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª Região, determinou liminarmente que o BB não poderia convocar nenhum dos aprovados da seleção de 2008 até que o mérito do processo fosse julgado em definitivo. Para o MPT, o BB deveria priorizar os selecionados na prova anterior, já que seu prazo de validade ainda corria quando o novo certame foi lançado.
Em julho, um magistrado paulista emitiu decisão do mesmo teor com alcance sobre a seleção realizada em São Paulo. Até maio deste ano, o BB só havia empossado 849 escriturários no Estado, deixando 4.151 na lista de espera.
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