O Banco do Brasil voltou a dar mostras de sua truculência contra os trabalhadores e de afronta ao judiciário ao descumprir decisão proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília, que rejeitou embargos declaratórios da instituição financeira e manteve decisão antecipatória que obriga a reintegração de uma bancária demitida sem justa causa.
Em maio passado, a trabalhadora teve pedido de liminar deferido pela Justiça do Trabalho obrigando o BB a reintegrá-la imediatamente, com base em determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) deste ano que assegura que as empresas públicas e sociedades de economia mista não podem demitir sem justa causa, mas o banco não cumpriu a ordem da Justiça.
Entre outros motivos, o BB alega ‘dificuldades’ para a reintegração da bancária. Para o juiz, contudo, o argumento não convence. Diz o magistrado: “Como em qualquer reintegração derivada de nulidade do ato demissório, cabe ao reclamado restabelecer o status que ante. A alegação de indisponibilidade de função na atual estrutura do reclamado e de possível prejuízo ao ‘clima organizacional’, além de extemporânea, sugere propósito de embaraçar o cumprimento da decisão judicial, visto não ser crível que o reclamado não tenha compreendido como deva proceder a uma reintegração (...)”.
“Por tais fundamentos, decide esta Vara do Trabalho conhecer dos embargos declaratórios, e no mérito rejeitá-los, mantendo a decisão antecipatória”, conclui o juiz.
Renato Alves
Do Seeb Brasília
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