O Sindicato ingressou com ação coletiva visando a fixação da jornada de 6 horas e o pagamento de 7 e 8ª horas a todos os trabalhadores de uma determinada unidade estratégica do Banco do Brasil. A ação foi ajuizada recentemente, tendo sido extinta por sentença, sem exame de mérito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça há poucos dias e o recurso já foi interposto.
O Sindicato vem mantendo um diálogo franco a respeito da substituição processual, tanto com a categoria como também com a própria Justiça do Trabalho em todas as instâncias.
A notícia desfavorável não abate o nosso ânimo, especialmente porque, junto com ela, temos mais duas decisões favoráveis, nessa mesma matéria, no Tribunal Superior do Trabalho (TST). As ações coletivas são aquelas em que o Sindicato substitui processualmente os trabalhadores.
No caso dos assistentes do CSO/SIA e do CSO/Risco União, o TST reformou as decisões que nos eram desfavoráveis, reconhecendo a legitimidade do Sindicato (Risco União teve julgamento em 21 de agosto).
No TST, a jurisprudência nos é favorável, em sintonia com a visão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na Justiça do Trabalho de Brasília, até o momento, todas as ações vêm sendo extintas. Aqui, no passado, houve ações coletivas que ficaram gravadas na memória dos juízes como exemplos negativos de tumulto processual.
O Sindicato trabalha para construir um novo paradigma, de ação coletiva exercida com seriedade e responsabilidade. Logo teremos a primeira vitória e muitas outras virão.
Da Redação