

O Sindicato alerta as bancárias e os bancários do Banco do Brasil sindicalizados no período de junho a dezembro de 2010 para o direito que eles possuem de pleitear até 10 anos de direitos trabalhistas referentes às 7ª e 8ª horas extras (a partir de dezembro de 2005).
Para tanto, os bancários precisam ajuizar a ação trabalhista até o dia 11/12/2015, pleiteando o pagamento das 7ª e 8ª horas extras trabalhadas, podendo garantir até dez anos de direitos relacionados ás horas extras trabalhadas indevidamente.
Antes disso, devem ligar para o Jurídico do Sindicato (3262-9026), falar com Neusa ou Thati, para verificar se o nome consta da lista de contemplados.
Wescly Queiroz, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, destaca que a entidade sindical trouxe inovação jurídica com o protesto interruptivo, garantindo direitos dos trabalhadores com relação à hora extra por até dez anos.
“Essa ferramenta foi e é muito importante no que se refere à luta pela jornada de 6 horas em toda categoria, pois o Sindicato também ajuizou protestos interruptivos para bancários de outros bancos”, destaca Wescly.
Saiba mais
O primeiro protesto interruptivo de prescrição referente às 7ª e 8ª horas extras dos funcionários do Banco de Brasil foi ajuizado pelo Sindicato, em 2005, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Em 2010, o Sindicato voltou a discutir o assunto em uma nova ação impetrada no TRT sob o número 0000005-14.2011.5.10.0008. O processo já está com vencimento marcado para 17 de dezembro de 2015.
Rosane Alves
Do Seeb Brasília
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