Santander

26 de Março de 2010 às 13:40

Bancários do Santander, atenção ao prazo de adesão ao "pijama"

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Seeb São Paulo

Os trabalhadores do Santander, que vão aderir à Licença Remunerada Pré-Aposentadoria ("pijama") prevista no acordo aditivo à convenção coletiva, devem ficar de olho nos prazos estabelecidos para não perder o direito.

Quem entrar na estabilidade pré-aposentadoria até 31 de agosto de 2010 pode aderir ao "pijama" e ficar até os últimos doze meses dessa estabilidade em casa, recebendo como se estivesse na ativa, com exceção dos ganhos de renda variável resultante de desempenho.

O pijama foi uma grande conquista dos trabalhadores e não se pode perder esse direito por conta de um descuido, uma vez que o banco está sendo rigoroso em relação ao prazo acordado. 

Regras para adesão ao "pijama"

  • só vale a primeira aposentadoria possível (proporcional ou integral);
  • o termo de opção para o cumprimento do requerimento do "pijama" deverá ser entregue no prazo de até 15 dias contados a partir do início do período com direito a obtenção da estabilidade pré-aposentadoria via Sindicato;
  • verificar se terá 12 meses ou 24 meses de estabilidade pré-aposentadoria (de acordo com as regras da convenção coletiva e do aditivo Santander);
  • no caso de estabilidade de 12 meses, o bancário tem de ter no mínimo 15 anos na empresa.

 

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