- Com o Saldamento, todos os direitos acumulados pelo participante no REG/Replan até 31 de agosto estarão garantidos, e sem quebra de nenhuma regra contratual.
- Os benefícios são vitalícios e calculados de acordo com o saldo de conta de cada participante, contabilizadas suas contribuições individuais e as contribuições feitas pela Caixa. No momento da aposentadoria, calcula-se um benefício vitalício pela razão entre o total da reserva (saldo de conta) e a expectativa de vida projetada para o participante.
- O benefício do Novo Plano não guarda relação com o benefício do INSS.
- Teto de contribuição e benefícios é de R$ 8.300.
- Benefícios são reajustados anualmente pelo INPC, independentemente da política salarial da Caixa no futuro.
- O percentual de contribuição do participante é escolhido por ele e pode variar de 5% a 12% sobre as verbas salariais salários e comissões, incluído o CTVA. A Caixa contribuirá com os mesmos percentuais, limitado a 12% da folha de pagamento.
- Os benefícios de risco (aposentadoria por invalidez, pensão por morte de ativos) são custeados exclusivamente pela Caixa e têm como valor mínimo 20% do Salário Real de Benefício (o benefício calculado de acordo com o saldo de conta do participante).
- Não há idade mínima para aposentadoria.
- O benefício pago para os dependentes até 24 anos de idade.
- Antecipação de até 10% do total do saldo da conta no ato da concessão do benefício.
- O participante usufrui dos institutos previstos em lei (portabilidade, benefício proporcional diferido (BPD), resgate e autopatrocínio).
- As contribuições do participante e da Caixa, descontadas parcelas de custeio administrativo e de risco, são classificadas em subcontas participante e patrocinador. A soma das subcontas forma o saldo de conta. No resgate, é possível sacar o total desse saldo, desde que rescindido o contrato com a Caixa e que não tenha adquirido direito a benefício programado.