A possibilidade de o trabalhador se aposentar pelo INSS e continuar na ativa, entendimento já manifestado por acórdão do STF há mais de 2 anos, finalmente passa a ser uma realidade no BRB, que, até bem pouco tempo, criou dificuldades para implantação dessa medida, fazendo com que alguns bancários se desligassem do banco ou desistissem da aposentadoria. Enfim, corrige-se um equívoco de procedimento do BRB contra seus trabalhadores, diz André Nepomuceno, secretário-geral do Sindicato.
INSS não acata
laudos de incapacidade laborativa
Com a adoção da famigerada alta programada por parte do INSS, alguns funcionários do BRB estão em situação inu-sitada: o perito do INSS atesta que o bancário tem condição de retornar ao trabalho, mesmo não tendo, enquanto a área de medicina do trabalho do banco emite laudo informando incapacidade laborativa do funcionário, determinando a continuidade do afastamento, laudo este não acatado pelo INSS.
Diante disso, o bancário fica no vácuo, pois, afastado do banco, não recebe salário e, com a alta dada pelo INSS, não recebe o auxílio previdenciário/acidentário.
A situação se repete em outros bancos, sendo que estas instituições têm procurado alternativas para não deixar o funcionário sem salário. Por isso, o Sindicato cobra sensibilidade da diretoria do BRB para que encontre uma forma de garantir o pagamento aos bancários e se coloca à disposição para ajudar na busca de uma solução, ressalta Kleytton Morais, secretário de Formação do Sindicato e funcionário do BRB.
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