Banco do Brasil

31 de Outubro de 2011 às 20:33

Após ação do Sindicato, Justiça garante Cassi aos funcionários egressos do BEP

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Vitória do Sindicato. A juíza da 21ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente ação ajuizada pela entidade e garantiu Cassi aos funcionários egressos do Banco do Estado do Piauí (BEP), instituição financeira incorporada pelo Banco do Brasil em 1º de dezembro de 2008. Desde então, o BB vem negando aos trabalhadores do BEP o direito de filiação ao plano de saúde.

Antes da decisão da Justiça, os trabalhadores egressos do BEP, que não contavam com cobertura nacional de um plano de saúde, enfrentavam sérios problemas. Assim que recebeu as primeiras reclamações, o Sindicato entrou com ação coletiva em defesa dos “incorporados do BEP” que trabalham em Brasília.

Em seu parecer, a juíza da 21ª Vara afirma que o Sindicato tem razão de postular tratamento igual entre os egressos do BEP e os demais empregados do BB. A ação do Sindicato reivindica a assistência médica da Cassi em igualdade com os demais bancários do BB.

A juíza concede prazo para o BB oportunizar a adesão à Cassi (45 dias), sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A sentença ainda será publicada no Diário da Justiça e deverá ser cumprida de imediato, independentemente de recurso.

“Com mais essa importante vitória do Sindicato, os bancários do BEP que moram em Brasília agora poderão optar pela Cassi. A direção do BB, que de uma certa forma não se empenhava para resolver o problema, a partir de agora terá de cumprir decisão judicial e oferecer Cassi aos que manifestarem expressa vontade pela adesão ao plano”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rafael Zanon.

Como a sentença é de primeira instância ainda cabe recurso.

Reunião com egressos do Besc e da Nossa Caixa nesta quinta 3

Diante da importante vitória para os bancários do BEP, o Sindicato convoca reunião nesta quinta-feira (3), às 19h, na sede da entidade (EQS 314/315) com os trabalhadores egressos do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) e da Nossa Caixa. Na pauta, Previ e Cassi para os bancários incorporados pelo BB.

Confira, abaixo, trecho da decisão.

CONCLUSÃO - Pelo exposto, julgo procedente a ação ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA contra o BANCO DO BRASIL S/A e contra a CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI para: 1) condenar o Banco do Brasil a incluir no quadro de associados à CASSI os empregados do BEP que manifestarem expressa vontade pela adesão a esse plano de assistência, observando os termos da fundamentação acima; 2) condenar os reclamados ao pagamento de honorários advocatícios em favor do sindicato autor no valor de R$ 10.000,00. Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado para tal fim. Não há recolhimentos previdenciários decorrentes da presente sentença. Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação eletrônica. Nada mais.

Rodrigo Couto
Do Seeb Brasília

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