Indicado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para um cargo no alto escalão da Caixa Econômica Federal, o advogado Luiz Maurício Carvalho e Silva já cumpriu pena por improbidade administrativa após ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
A condenação foi proferida em 2016 e diz respeito ao período em que o defensor era titular do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Neópolis (SE). Somente em setembro deste ano, às vésperas de assumir uma vaga de consultor da presidência da Caixa, Carvalho pagou a multa aplicada como uma das penalidades, no valor de R$ 97,7 mil, e teve o nome retirado do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA).
O pagamento concluiu as sanções impostas no caso, conforme decisão publicada no Diário de Justiça de Sergipe, em 2 de setembro. No entanto, o nome de Maurício Carvalho, ainda consta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), que tem a relação não só de empresas, mas também de pessoas físicas, impedidas de fazer negócios com a administração pública.
Advogado pessoal de Arthur Lira, Maurício Carvalho trabalha desde 20 de setembro na presidência do banco, que é comandado por outro aliado de Lira, Carlos Vieira. A nomeação de Carvalho na Caixa foi revelada hoje pela Folha de S.Paulo.
A Agência Pública apurou que Maurício Carvalho foi acusado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, em 2012, de irregularidades quanto à arrecadação das taxas para emissão de escrituras e procurações. Segundo a promotoria, ele recolhia o valor dos usuários do cartório, mas não emitia a respectiva guia pelo Sistema de Arrecadação do TJSE. A dívida chegou a R$ 35,7 mil.
Ele alegou em sua defesa à época que “deixou de recolher os valores, de natureza tributária, por dificuldades financeiras e que tentou efetuar o pagamento do débito com o TJSE, porém encontrou resistência do Tribunal em receber o valor”, de acordo com informações do processo.
Em dezembro de 2019, quando atuava como assessor jurídico da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), também por indicação de Lira, o advogado recorreu das penalidades aplicadas na condenação em primeira instância.
Em decisão publicada em setembro de 2022, o colegiado do TJSE acatou parcialmente o recurso. O Judiciário devolveu os direitos políticos que haviam sido suspensos pelo período de oito anos e reduziu a multa aplicada inicialmente de R$ 195,4 mil para R$ 97,7 mil. A proibição “de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário” também foi reduzida de dez para quatro anos, sendo encerrada no ano da decisão.
Fonte: Agência Pública
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