O BRB Banco de Brasília S.A. promoverá o
O PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR tem por objetivo envolver os empregados do BRB, por meio de premiação, de forma a trabalharem pelo alcance das metas, com foco nos resultados das unidades de negócio e do Banco. A atuação de cada um será fundamental para o bom desempenho do Conglomerado BRB, pois para pagamento do programa serão observados os percentuais das metas globais do Banco.
O Regulamento, a seguir, detalha as premiações com base nos percentuais de atingimento das metas definidas por gestor e nos valores máximos dos Cargos, Funções Gratificadas ou Atividade Gratificada de cada empregado definidos para este Programa.
A BRB CFI , bem como todas as áreas da Direção Geral, darão o suporte necessário aos Pontos de Atendimento e atuarão ativamente para que todas as metas sejam superadas.
REGULAMENTO:
1 O Programa de Participação nos Resultados terá duração de 01.01.2007 a 30.06.2007.
2 Os produtos para o Programa de Participação nos Resultados serão:
2.1 BRB: Carteira Comercial do Decre, Receita de Tarifas sobre Prestação de Serviços, Recuperação de Crédito, Conta Corrente, Resultado Contábil, Títulos de Emissão Própria, Cobrança e Poupança.
2.2 BRB CFI: Crédito Pessoal BRB.
3 A premiação será paga ao final do Programa de Participação nos Resultados aos empregados do Banco, inclusive aos cedidos às Entidades Sindicais e às Empresas Controladas, parceiras e patrocinadas pelo Banco (Cartão BRB, BRB CFI, BRB DTVM, Seguros BRB, Regius, BRB Saúde e AABR), proporcionalmente ao atingimento das metas globais e da unidade onde ele se encontrar lotado, desde que atendidos os critérios deste Regulamento, excetuando os empregados do Banco listados nos itens 3.1 e 3.2:
3.1 os empregados contratados em Emprego em Comissão, bem como os Diretores do Banco de Brasília e das empresas Cartão BRB, CFI, Seguros BRB e BRB-DTVM não participarão da premiação, tendo em vista que não possuem relação empregatícia nos moldes exigidos pelo art. 37, da Constituição Federal e da lei 10.101;
3.2 os empregados que estiverem cedidos a outros órgãos e entidades durante todo o período de vigência do presente instrumento, não participarão da premiação, tendo em vista que estão com seus respectivos contratos de trabalho suspensos;
3.3 Os empregados cedidos às Entidades Sindicais e às Empresas Controladas, parceiras e patrocinadas pelo Banco (Cartão BRB, BRB CFI, BRB DTVM, Seguros BRB, Regius, BRB Saúde e AABR) receberão premiação com base no atingimento das metas pelas Unidades da Direção Geral.
3.3.1. Os empregados do Banco cedidos à empresa BRB-CFI que atuam no projeto mini-estruturas nos Pontos de Atendimento BRB receberão premiação com base no atingimento das metas em cada PA, bem como no percentual atingido pela respectiva Sureg à qual está vinculado, respeitadas as faixas de atingimento das metas da tabela do item 4.
3.4 No caso de registro de falecimento do empregado, o valor da premiação paga será integral, independente do número de dias trabalhados e comporá suas verbas rescisórias.
3.5 Os empregados que retornarem de licença-previdenciária ou que obtiverem registro dessa licença dentro do período de vigência da Campanha, receberão o pagamento integral da premiação, desde que tenham trabalhado, no mínimo, 90 dias, consecutivos ou não, durante a vigência da Campanha, ou seja, 1º.01.2007 a 30.06.2007.
3.6 Os empregados que obtiverem registro de licença médica acidentária no decorrer do período de vigência desta Campanha, ou seja, de 1º.01.2007 a 30.06.2007, receberão premiação integral, independentemente do número de dias trabalhados nesse período.
3.7 Os empregados que retornarem de licença médica acidentária iniciada em períodos anteriores ao da vigência deste instrumento, ou seja, de 1º.01.2007 a 30.06.2007, receberão premiação integral desde que tenham trabalhado pelo menos 45 dias, consecutivos ou não, durante o período de vigência deste acordo, de 1º.01.2007 a 30.06.2007.
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