Banco BRB

12 de Abril de 2007 às 09:17

Acordo com o banco proíbe descomissionamento arbitrário

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O Sindicato assinou com a direção do BRB nesta segunda-feira 9 de abril um termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho que proíbe o descomissionamento ou rebaixamento salarial, sem justo motivo, de funcionários que exerceram a função gratificada por nove anos e meio.

O Sindicato assinou com a direção do BRB nesta segunda-feira 9 de abril um termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho que proíbe o descomissionamento ou rebaixamento salarial, sem justo motivo, de funcionários que exerceram a função gratificada por nove anos e meio.

“A assinatura do aditivo atende a uma antiga reivindicação do funcionalismo e do Sindicato, o que representa mais uma vitória da categoria, pois isso impede que direções do banco tomem medidas unilaterais com o propósito de rebaixar salários ou punir bancários comissionados por qualquer motivo”, comemora João Batista Machado, diretor do Sindicato.

A cláusula primeira do acordo aditivo diz o seguinte: “Fica estipulado que, em razão do enunciado da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, os empregados efetivados em função e/ou atividade gratificada por período superior a nove anos e meio, inclusive, ininterruptos, não podem ter suas gratificações e complementos salariais suprimidos ou reduzidos, sem justo motivo”.

Eventuais descomissionamentos “decorrentes de motivo justo”, a partir desse período, só podem ser efetuados por processo administrativo, “para estabelecimento do contraditório e para que o empregado possa exercer seu amplo direito de defesa”.

Comissão incorporada ao salário

O acordo aditivo com o BRB também estabelece que, caso haja descomissionamento “no interesse do banco”, fica incorporado ao salário o “valor médio da remuneração global recebido pelo empregado durante o período de nove anos e seis meses”, acrescido de todos os reajustes salariais concedidos pela empresa, “em decorrência de acordo coletivo ou não”.

E na hipótese de o valor médio dessa remuneração global ser inferior aos proventos da nova função a que o bancário foi deslocado, “prevalecerá a remuneração da nova função”.

O Sindicato sempre lutou para incluir nos acordos coletivos mecanismos que limitem o arbítrio dos bancos para descomissionar ou rebaixar o salário de funcionários com longo tempo de função, de forma a reduzir custos ou punir trabalhadores por razões políticas. “Se o bancário trabalhou mais de nove anos com comissionamento, significa que ele já demonstrou que foi um bom profissional durante esse período todo”, afirma Machado. “O acordo garante essa proteção e valoriza o funcionalismo.”  

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