O Sindicato assinou com a direção do BRB nesta segunda-feira 9 de abril um termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho que proíbe o descomissionamento ou rebaixamento salarial, sem justo motivo, de funcionários que exerceram a função gratificada por nove anos e meio.
A assinatura do aditivo atende a uma antiga reivindicação do funcionalismo e do Sindicato, o que representa mais uma vitória da categoria, pois isso impede que direções do banco tomem medidas unilaterais com o propósito de rebaixar salários ou punir bancários comissionados por qualquer motivo, comemora João Batista Machado, diretor do Sindicato.
A cláusula primeira do acordo aditivo diz o seguinte: Fica estipulado que, em razão do enunciado da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, os empregados efetivados em função e/ou atividade gratificada por período superior a nove anos e meio, inclusive, ininterruptos, não podem ter suas gratificações e complementos salariais suprimidos ou reduzidos, sem justo motivo.
Eventuais descomissionamentos decorrentes de motivo justo, a partir desse período, só podem ser efetuados por processo administrativo, para estabelecimento do contraditório e para que o empregado possa exercer seu amplo direito de defesa.
Comissão incorporada ao salário
O acordo aditivo com o BRB também estabelece que, caso haja descomissionamento no interesse do banco, fica incorporado ao salário o valor médio da remuneração global recebido pelo empregado durante o período de nove anos e seis meses, acrescido de todos os reajustes salariais concedidos pela empresa, em decorrência de acordo coletivo ou não.
E na hipótese de o valor médio dessa remuneração global ser inferior aos proventos da nova função a que o bancário foi deslocado, prevalecerá a remuneração da nova função.
O Sindicato sempre lutou para incluir nos acordos coletivos mecanismos que limitem o arbítrio dos bancos para descomissionar ou rebaixar o salário de funcionários com longo tempo de função, de forma a reduzir custos ou punir trabalhadores por razões políticas. Se o bancário trabalhou mais de nove anos com comissionamento, significa que ele já demonstrou que foi um bom profissional durante esse período todo, afirma Machado. O acordo garante essa proteção e valoriza o funcionalismo.
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