O Sindicato entrou com ação coletiva para que sejam incorporadas as gratificações de função dos bancários descomissionados pela reestruturação do Banco do Brasil. A ação de incorporação foi ajuizada em dezembro, sem prejuízo do questionamento da reestruturação como um todo, que está sendo feito em ação coletiva específica.
Na ação para incorporar as gratificações, com as garantias legais que restaram após a malsinada Reforma Trabalhista de 2017, é necessário que, na data da Reforma (11/11/2017), a pessoa já tivesse 10 anos de comissionamento. Nesse caso, se o Banco descomissionar, terá que incorporar a gratificação. Trata-se do princípio da estabilidade financeira, que é direito adquirido dos empregados, não podendo ser desrespeitado.
A Justiça não concedeu a tutela de urgência pleiteada pelo Sindicato, entendendo que não existia prova das dispensas de função. Ressalte-se que o Sindicato deu entrada na ação em dezembro, e as movimentações começaram em janeiro.
Assim, para comprovar na Justiça a efetiva ocorrência dos descomissionamentos, será necessário que os empregados prejudicados enviem a prova do descomissionamento para o e-mail sejur@bancariosdf.com.br, até 23/01/2026, ou imediatamente após receberem o comunicado.
Da Redação
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