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23 de Maio de 2011 às 17:35

Abertas as inscrições para as eleições de delegado sindical-teste

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Os bancários sindicalizados dos bancos públicos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BRB) interessados em se candidatar para as eleições dos delegados sindicais já podem se inscrever. As inscrições estão abertas até o dia 29 de julho e podem ser feitas clicando aqui.


A posse está prevista para o dia 4 de agosto. O mandato do delegado sindical é de um ano. 
A escolha dos representantes sindicais de base é feita por local de trabalho e está prevista no Estatuto do Sindicato. A eleição dos delegados sindicais é uma conquista da categoria incluída nos acordos coletivos com os bancos públicos.


Todos os bancários têm direito a votar, mas somente sindicalizados podem se inscrever como candidatos por meio de formulário específico. A votação e a apuração em cada dependência deverão ocorrer até o final de julho. As datas das eleições em cada local de trabalho serão divulgadas posteriormente.


O processo eleitoral será conduzido por representantes do Sindicato em cada local de trabalho.

 

Qual a importância do delegado sindical?


O representante de base é imprescindível para a organização nos locais de trabalho, pois dinamiza a atividade sindical, as campanhas coletivas e a composição de conflitos onde se desenrolam as relações individuais e coletivas entre empregados e empregadores.


Quem pode ser eleito delegado sindical e quem pode votar?

 

Todos os funcionários da dependência podem votar, mas apenas podem ser eleitos os funcionários sindicalizados. As inscrições são feitas por meio de formulário de qualificação e a eleição (votação e escrutínio) é realizada pelos empregados/diretores do Sindicato, em data e hora divulgadas em edital específico.

 

Quais as atividades do delegado sindical?

 

•    Representar os funcionários da dependência junto ao Sindicato; Encaminhar reivindicações específicas;
•    Acompanhar o cumprimento dos contratos coletivos, da legislação trabalhista e previdenciária;
•    Promover o diálogo entre os funcionários para apresentar críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, bem como conciliar conflitos individuais.


Quais os direitos do delegado sindical?

 

•    Poderão ausentar-se para participação em atividades sindicais, a quantidade de dias segundo o acordo com cada banco. A ausência nestas condições será considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais;
•    O representante sindical de base não poderá ser removido do seu local de trabalho durante a vigência do mandato;
•    A ação do Representante Sindical de Base é livre, tendo acesso à comunicação com os demais colegas de trabalho;
•    Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.

 

Veja os acordos com a íntegra das cláusulas sobre delegados sindicais:

•    Acordo Coletivo BRB - 2010/2011
•    Acordo Aditivo da Caixa - 2010/2011
•    Acordo Aditivo do Banco do Brasil - 2010/2011


Thaís Rohrer
Do Seeb Brasília

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