COOPERFORTE

9 de Maio de 2012 às 18:22

Abertas as inscrições para as eleições de delegado sindical na Cooperforte

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Os trabalhadores sindicalizados da Cooperforte interessados em se candidatar para as eleições dos representantes sindicais podem se inscrever entre os dias 10 e 16 de maio pelo telefone 3262-9030 e/ou pelo e-mail secgeral@bancariosdf.com.br. As eleições ocorrem dia 17 de maio. A posse está prevista para o dia 18 de maio. O mandato do delegado sindical é de um ano.

A escolha dos representantes sindicais de base é feita por local de trabalho e está prevista no Estatuto do Sindicato. A eleição dos delegados sindicais é uma conquista da categoria incluída no acordo coletivo de trabalho.

Qual a importância do delegado sindical?

O representante de base é imprescindível para a organização nos locais de trabalho, pois dinamiza a atividade sindical, as campanhas coletivas e a composição de conflitos onde se desenrolam as relações individuais e coletivas entre empregados e empregadores.

Quem pode ser eleito delegado sindical e quem pode votar?

Todos os funcionários da Cooperforte podem votar, mas apenas podem ser eleitos os funcionários sindicalizados. As inscrições são feitas por meio de formulário de qualificação e a eleição (votação e escrutínio) é realizada pelos empregados/diretores do Sindicato, em data e hora divulgadas em edital específico.

Quais as atividades do delegado sindical?

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Representar os funcionários da dependência junto ao Sindicato; Encaminhar reivindicações específicas;
- Acompanhar o cumprimento dos contratos coletivos, da legislação trabalhista e previdenciária;
- Promover o diálogo entre os funcionários para apresentar críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, bem como conciliar conflitos individuais;
- Organiza reuniões, conduz discussões sobre problemas e reivindicações nos locais de trabalho, fiscaliza, recebe e encaminha denúncias. Faz as duas vias de comunicação entre a base e o Sindicato.

Quais os direitos do delegado sindical?

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Poderão ausentar-se para participação em atividades sindicais, a quantidade de dias segundo o acordo com cada banco. A ausência nestas condições será considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais;
- A ação do Representante Sindical de Base é livre, tendo acesso à comunicação com os demais colegas de trabalho;
- Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.

Da Redação

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