
Não é de hoje que o Sindicato combate o envio indevido, pelos bancos, de qualquer tipo de mensagens para o celular particular dos bancários. Essa luta resultou na conquista da cláusula 36 da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 (cláusula CCT), que vedou a cobrança de cumprimento de metas via telefone particular do bancário e vigora desde então.
Agora os trabalhadores da França também têm o direito de se desconectaram do trabalho. Já inscrita nas novas leis trabalhistas, a regra obriga as empresas com mais de 50 funcionários a negociarem um acordo entre as partes.
Com a lei, as empresas francesas ficam proibidas de enviar mensagens em horários irregulares, e os funcionários, isentos de culpa por não responderem a essas mensagens. No país europeu, cerca de 37% dos trabalhadores sofrem com demandas por mensagem fora do horário de trabalho. Cerca de 12% sofrem de esgotamento no trabalho, conhecido como Síndrome de Burnout.
Ainda na França, a companhia de telefonia Orange criou uma regulamentação, acordada com seus funcionários, os quais devem definir um período de não utilização do correio eletrônico. Na Alemanha, a Volkswagen foi pioneira na chamada desconexão. Desde 2011, bloqueia o acesso de uma parcela de seus funcionários ao correio eletrônico no celular entre 18h15 e 7h.
Da Redação
Copyright © 2025 Bancários-DF. Todos os direitos reservados