Em sessão realizada nesta quarta-feira (2), na 2º turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o desembargador Brasilino Santos Ramos proferiu voto de desempate acatando recurso do Banco do Brasil contra a decisão de primeira instância na ação 1097/2013, 16º vara, movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília. A decisão de primeira instância considerou ilegal a redução de remuneração nas funções gratificadas do BB.
O julgamento no TRT começou no dia 4 de junho, com voto de dois dos três desembargadores aptos a votar. A relatora Elke Doris Just foi favorável à tese do Banco do Brasil, enquanto o revisor desembargador Mario Caron foi favorável à manutenção da decisão de primeira instância, que impedia a redução de remuneração. O voto de desempate coube ao desembargador Brasilino Santos Ramos, que após pedir vista ao processo no dia 4 de junho, concluiu seu voto na sessão desta quarta-feira (2).
Os fundamentos da decisão serão plenamente conhecidos quando a decisão for publicada, em uma ou duas semanas, sendo possível, em tese, que contenha omissões, contradições ou obscuridades e até mesmo erro material, hipóteses que exigem Embargos de Declaração para somente após se interpor recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a quem cabe a última palavra a respeito da matéria.
Da Redação