Está em fase final a ação coletiva do FGTS sobre o auxílio alimentação. A Caixa vem interpondo recursos com o único objetivo de prolongar o processo, mas a margem de manobra está a cada dia mais curta.
A empresa foi condenada a fazer os depósitos de FGTS sobre o auxílio alimentação dos empregados admitidos até 01/09/1987, da ativa, ou que se aposentaram a partir de 26/03/2006.
Reforçando: estão beneficiados pelo processo os admitidos até 01/09/1987 que continuam trabalhando ou que se desligaram a partir de 26/03/2006, limitando-se à base territorial do Distrito Federal.
A empresa deverá apresentar os cálculos individualizados, as rescisões contratuais dos desligados e a relação dos valores do auxílio alimentação no período.
A condenação beneficia todos os empregados, sindicalizados ou não, dentro desses parâmetros.
No momento, a Caixa entregou uma listagem das pessoas que, segundo a instituição, são os beneficiários da ação - documento que precisa ser conferido pela assessoria jurídica do Sindicato, que pede aos bancários que preenchem os requisitos para entrar em contato pelo acaofgtscaixa@bancariosdf.com.br para saber se seu nome consta da lista.
Caso não conste, enviar para o mesmo email nome completo, anexando o TRCT (se continua trabalhando, envie cópia da CTPS).
Da Redação
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