Bancários do Banco do Brasil que estavam sindicalizados em dezembro 2005 têm até 15 de dezembro para requerer 10 anos de 7ª e 8ª horas na Justiça. O Sindicato entrará com nova ação de interrupção de prescrição para sindicalizados. A ação impetrada pelo Sindicato em dezembro de 2005 tem validade de cinco anos e expira no dia 15 deste mês.
Para orientar os bancários sobre essas e outras questões referentes à jornada de 6 horas, o Sindicato elaborou um tira-dúvidas, que foi respondido pela Crivelli Advogados Associados, da assessoria jurídica da entidade. No próximo dia 6, o Sindicato também realizará na sua sede (EQS 314/315 – Asa Sul) uma plenária jurídica para tratar desse tema. Será às 19h.
Quem tem direito a ação de 7ª e 8ª hora extra do Banco do Brasil?
Todos aqueles empregados que estejam trabalhando com jornada contratual de 8 horas, mas que desempenham atividade meramente técnica, burocrática, sem o que a Justiça considere uma “especial fidúcia”. São empregados que foram enquadrados pelo banco na exceção do artigo 224 da CLT (cargos de direção, chefia ou equivalentes e de confiança), mas que deveriam ter sido enquadrados em jornada de 6 horas pela ausência desses requisitos.
Qual tem sido a posição da Justiça?
Em Brasília os juízes têm entendido por examinar caso a caso as reais atribuições do empregado, sem se apegar à nomenclatura do cargo. O que define se o empregado está ou não enquadrado na jornada de 8 horas são as suas atribuições reais.
Qual o motivo de entrar com ação até 15 de dezembro deste ano?
O Sindicato está orientando para quem tem interesse em discutir essa questão a aproveitar o prazo elastecido de 10 anos pela interrupção da chamada prescrição. Em 2005 o Sindicato promoveu um protesto interruptivo de prescrição para paralisar a contagem do prazo para o ajuizamento de ação. Ocorre que esse protesto tem validade até o final deste ano. Se houver ingresso de ação nesse período a pessoa poderá pedir horas extras dos últimos 10 anos e não somente dos últimos cinco anos, como é normalmente.
E quem não entrar, perde?
Quem não ingressar com a ação agora, quando o fizer, poderá reclamar as horas extras dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Esse prazo vale para todos os bancários do BB?
Na época o Sindicato fez o protesto juntando a listagem de associados de novembro de 2005. O Sindicato assegurou esse prazo para os associados, pela previsão do estatuto da entidade sindical. O foco, neste momento, é para esse grupo. Temos orientado para que cada um verifique junto à Secretaria Jurídica da entidade se o seu nome consta da listagem. Os não associados podem discutir a tese de que a substituição processual é ampla e não somente para os associados. Mas sobre isso não há jurisprudência segura. Os juízes têm decidido ora que sim, ora que não.
O que são grupos homogêneos?
Tendo em vista a natureza dessa ação e a necessidade de fazer prova das reais atribuições dos cargos, o Sindicato pode atuar coletivamente, mas para grupos que tenham idênticas funções e atividades. Não pode entrar com uma ação genérica, pois o Judiciário não aceitaria. Por isso estão sendo feito os grupos de atividades correlatas.
E quais são os riscos?
O Sindicato entende que a luta pelos direitos, especialmente pela jornada de 6 horas, é de toda a categoria. Mas não pode dizer que não há riscos. A disposição de lutar por um direito é tanto coletiva quanto individual. Cada um deve estar preparado para isso. Um processo judicial leva tempo e, embora tenhamos confiança na Justiça, ninguém pode assegurar resultados. O Sindicato facilita os meios e está junto na luta, mas não pode garantir resultados.
Qual a importância do esclarecimento pessoal?
Estamos fazendo campanha de esclarecimento dessa questão com reuniões nos locais de trabalho; atendimento pessoal no Sindicato; assembleias e seminários. No sábado, dia 11 de dezembro, faremos atendimento especial no Sindicato, com a presença dos advogados. Faça o seu agendamento para atendimento pessoal.
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