Banco do Brasil

30 de Abril de 2008 às 08:14

Às vésperas do Dia do Trabalhador, Banco do Brasil descomissiona no DF

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Como presente aos trabalhadores, a Gerev (ex Superintendência ) de Brasília, a mando de Lima Neto, anunciou o descomissionamento de mais de uma dezena de pessoas, entre elas funcionários que foram comissionados há menos de 4 meses. Por coincidência ou não, o Diretor de Distribuição do BB é conhecido como "Dezena".

Este é o reconhecimento que o BB dá aos funcionários que dedicam suas vidas à instituição, que trabalham em excesso e não têm tempo para estudar ou até mesmo para fazer as provas de certificação da ANBID.

O Sindicato está colhendo informações para subsidiar a discussão com a diretoria do banco e tomará as medidas necessárias para proteger os colegas atingidos por essa "insanidade" às vésperas do Dia do Trabalhador.    

Entenda

CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL ANBID – SÉRIE 10 e 20                                                                        

A CPA-10 se destina a certificar profissionais que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente junto ao público investidor em agências bancárias, bem como de atendimento ao público investidor em centrais de atendimento.           

A CPA-20 se destina a certificar profissionais que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente junto aos investidores qualificados, bem como aos gerentes de agências que atendam aos segmentos private, corporate, investidores institucionais, e a profissionais que atendam aos mesmos segmentos em centrais de atendimento.

Segundo a Instrução CVM n.º 409 em seu artigo 109, o conceito de Investidor Qualificado abrange instituições financeiras; companhias seguradoras e sociedades de capitalização; entidades abertas e fechadas de previdência complementar; pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado; fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados; e administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM.

Com a Instrução n.º 450, passaram a ser considerados investidores qualificados os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios.    

Fonte: ANBID (http://certificacao.anbid.com.br/certificacao_qualificada.asp)

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