– A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento da Previdência Social cuja finalidade é registrar a ocorrência do acidente ou de doença ocupacional. Seu preenchimento é obrigatório e é com ela que vários direitos do trabalhador acidentado ou doente são garantidos.
A notificação de acidente ou doença ocupacional é de responsabilidade da empresa. No entanto, grande parte delas procura omitir as ocorrências e se negam a preencher a CAT. Bastante comum entre bancos, por exemplo.
Se você conhece alguém ou é vítima da omissão do banco em casos de acidente ou doença ocupacional, procure os diretores do Sindicato e denuncie. Outras informações pelo telefone 3346-9090.