Você sabia?

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– A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento da Previdência Social cuja finalidade é registrar a ocorrência do acidente ou de doença ocupacional. Seu preenchimento é obrigatório e é com ela que vários direitos do trabalhador acidentado ou doente são garantidos.
A notificação de acidente ou doença ocupacional é de responsabilidade da empresa. No entanto, grande parte delas procura omitir as ocorrências e se negam a preencher a CAT. Bastante comum entre bancos, por exemplo.

Se você conhece alguém ou é vítima da omissão do banco em casos de acidente ou doença ocupacional, procure os diretores do Sindicato e denuncie. Outras informações pelo telefone 3346-9090.

– A NR 17, do Ministério do Trabalho, sobre Ergonomia, diz que nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.
– Os bancos têm até o dia 30 de maio (terça-feira) para pagarem o adiantamento da gratificação de Natal (13º salário). A norma será aplicada aos bancários admitidos até 31 de dezembro de 2005. Também têm direito ao adiantamento os bancários que gozaram férias em janeiro de 2006.