A primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região deu provimento ao recurso do Sindicato para condenar o Itaú Unibanco ao pagamento de duas horas extras diárias e respectivos reflexos para os exercentes da função de Assistente Comercial (anteriormente denominada Assistente de Gerência).
Na ação coletiva ajuizada pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, da assessoria jurídica do Sindicato, o tribunal reconheceu que o cargo não é revestido de fidúcia especial e por isso está abrangido pelo art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a duração da jornada de trabalho em instituições financeiras é de seis horas diárias.
A decisão determina o pagamento das horas extras a partir de 10/11/2012, e é válida para todos os empregados que exerceram ou exercem a função e não tenham se desligado do banco antes de 10/11/2015, incluindo os não filiados, excetuando da ação, apenas os que demandaram ação individual com mesmo objeto e período.
Além do pagamento do tempo excedente da 7ª e 8ª horas, o banco deve pagar também os reflexos nos demais direitos trabalhistas como férias; 13º salário; Repouso semanal remunerado e FGTS.
O banco pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Da Redação