Sob Paulo Henrique, concessão de crédito a pessoal-chave da administração explode no BRB

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Nos últimos anos, o BRB tem ampliado significativamente a concessão de crédito para o chamado pessoal-chave da administração — grupo que inclui diretores, conselheiros, auditores e seus parentes próximos. Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), entre 2017 e 2024, houve um crescimento de impressionantes 1.076,73% nessas operações, levantando questionamentos sobre transparência e condições desses empréstimos.

Entre 2014 e 2016, o BRB não registrava concessão de crédito para esse grupo específico. O cenário mudou em 2017, quando foram liberados R$ 4,027 milhões. No ano seguinte, o volume caiu para R$ 2,812 milhões, mas, em 2019, um salto abrupto levou esse valor a R$ 46,206 milhões — um aumento de 1.543,17% em um único ano. Essa explosão coincidiu com a entrada de uma nova gestão, sob o comando de Paulo Henrique Bezerra Costa.

“Nos anos subsequentes, verifica-se uma tendência de crescimento contínuo, passando de R$ 18,117 milhões em 2021 para R$ 38,794 milhões em 2022. Em 2023, o valor se manteve próximo ao do ano anterior, em R$ 37,897 milhões, e atingiu novo patamar recorde em setembro de 2024, com R$ 47,387 milhões. Isso significa que em nove meses, entre janeiro e setembro de 2024, houve um aumento de R$ 9,490 milhões em operações de crédito para pessoal-chave da administração”, diz trecho da Nota Técnica do Dieese.

O volume de crédito concedido pelo BRB a seus administradores supera em muito o praticado por instituições de maior porte. Em 2024, por exemplo, o BRB liberou R$ 47,387 milhões para apenas 20 pessoas e seus familiares. No mesmo período, o Banco do Brasil, que possui uma estrutura bem maior, concedeu R$ 9,072 milhões para 43 pessoas — menos de um quinto do total registrado no BRB.

A diferença no ritmo de crescimento também chama atenção. Enquanto o BB teve um aumento de 187,73% no volume dessas operações desde 2016, o BRB registrou uma alta de 1.076,73% desde 2017.

O que diz a legislação?

A Resolução nº 4.693/2018 do Conselho Monetário Nacional (CMN) permite que instituições financeiras realizem operações de crédito com partes relacionadas, como dirigentes e familiares. No entanto, tais concessões devem ocorrer em condições de mercado e sem privilégios. O BRB, em sua política de transações, afirma proibir condições especiais ou qualquer tipo de conflito de interesse. Ainda assim, a magnitude dessas liberações levanta dúvidas sobre a real isonomia no acesso ao crédito dentro da instituição.

O Sindicato seguirá acompanhando de perto essa questão, cobrando do banco e dos órgãos reguladores medidas concretas para garantir que o crédito seja concedido de forma justa e transparente, sem favorecimentos ou distorções que possam comprometer a ética na administração pública.

Confira a Nota Técnica do Dieese completa abaixo:

DIEESE-NT-Operacoes-de-Credito-Pessoal-Chave