Sindicato tem importante vitória em ação coletiva dos analistas e assessores da Dirag do Banco do Brasil

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A segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região deu provimento ao recurso do Sindicato para condenar o Banco do Brasil ao pagamento de duas horas extras diárias e respectivos reflexos para os exercentes das funções de Assessor Júnior, Assessor Pleno e Assessor Sênior (denominadas anteriormente de Analista Júnior, Analista Pleno e Analista Sênior) da Dirag no período de 16/12/2004 a 05/02/2013.  

Na ação coletiva acompanhada pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, da assessoria jurídica do Sindicato, o tribunal reconheceu que o cargo não é revestido de fidúcia especial e por isso está abrangido pelo artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a duração da jornada de trabalho em instituições financeiras é de 6 horas diárias.

O desembargador relator, João Luís Rocha Sampaio, pontuou que não há como enquadrar os empregados na exceção prevista no §2º, do 224 da CLT, pois a prova produzida revela que as atividades exercidas são de inegável natureza técnica, sem fidúcia especial.

Assim, a decisão determina o pagamento das horas extras a partir de 16/12/2004 a 05/02/2013 e abrange todos os empregados que tenham exercido a função, incluindo os não filiados, com exceção apenas dos que demandaram ação individual ou realizaram acordo (CCV) com mesmo objeto e período.

Além do pagamento do tempo excedente da jornada como horas extras, o magistrado também condenou o banco a pagar os reflexos nos demais direitos trabalhistas como férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS, Previ e Cassi.

O banco pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Da Redação