Em ação movida pelo Sindicato, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10 ª Região (TRT 10) manteve sentença que reconheceu aos bancários exercentes da função assistente comercial select do Santander as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extra, a serem pagas com adicional de 50%.
Mantida a decisão, em segunda instância, o TRT determina o pagamento das 7ª e 8ª horas extras a partir de 10 de novembro de 2017. A medida é válida para todos os trabalhadores que exerceram ou exercem a função e não tenham se desligado do banco antes de 10 de novembro de 2015, incluindo os não filiados, excetuando da ação apenas os que demandaram ação individual com mesmo objeto e período.
Além do pagamento do tempo excedente da jornada como horas extras, o magistrado também condenou o banco a pagar os reflexos nos demais direitos trabalhistas como férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS.
“Esta é mais uma vitória que demonstra que o Sindicato está atento e no caminho certo para banir as irregularidades que violam os direitos dos bancários”, avalia a diretora do Sindicato Elisa Espíndola.
O Santander ainda pode recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo é acompanhado pela equipe da LBS Advogadas e Advogados.
Da Redação