Sindicato lança canal contra assédio sexual e moral

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O Sindicato lançou, na última segunda-feira (25), Dia Mundial de Combate à Violência contra as Mulheres, um canal exclusivo para que trabalhadoras e trabalhadores de bancos, financeiras e cooperativas de crédito possam denunciar casos de assédio moral, sexual e outras formas de discriminação.

O canal vai funcionar da seguinte maneira: ao receber as denúncias pelo canal, a equipe do Sindicato entrará em contato com a vítima para analisar qual é a melhor forma de oferecer uma resposta diante da violência enfrentada, valorizando, assim, a autonomia das pessoas denunciantes.

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Os encaminhamentos poderão ser feitos diretamente com o empregador, garantindo o sigilo das informações da vítima. Sempre se buscará uma solução imediata para a ofensa, priorizando o cuidado com a vítima. Também serão avaliadas possíveis sanções ao assediador, no âmbito do trabalho, como medidas de reciclagem, suspensão, transferência de local de trabalho ou, se necessário, pedido de desligamento funcional. Caso seja imprescindível, será feito o ajuizamento da denúncia.

A secretária de Mulheres do Sindicato, Zezé Furtado, destaca: “foi realizado um treinamento com toda a diretoria e os funcionários do Sindicato para que todas as denúncias recebidas sejam tratadas com a devida atenção e tenham os encaminhamentos necessários.” Ela também ressalta: “O Sindicato seguirá fazendo, como sempre, campanhas contra o assédio moral e sexual, a discriminação e qualquer forma de violência praticada contra trabalhadoras e trabalhadores.”

O canal poderá ser acessado por meio do link indicado no final desta matéria.

O que é assédio moral?

Ocorre no ambiente de trabalho, presencial, virtual ou mesmo fora do local de trabalho, mas necessariamente entre pessoas que se relacionam em razão do trabalho, como em confraternizações, congressos, reuniões, entre outros.

É configurado por práticas reiteradas de coação, constrangimento, intimidação ou humilhação no ambiente de trabalho.

O que é assédio sexual?

Trata-se de constrangimento sexual no ambiente de trabalho. Assim como o assédio moral, pode ocorrer fora do ambiente de trabalho, desde que envolva pessoas que se relacionam em razão do trabalho. Diferentemente do assédio moral, o assédio sexual não depende de repetição para ser caracterizado: basta um único ato, como um toque não consentido na perna durante uma conversa.

Quais são as outras formas de discriminação no ambiente de trabalho?

Racismo, LGBTQIAfobia, capacitismo, xenofobia, etarismo, intolerância religiosa, entre outros. Toda e qualquer forma de discriminação é inaceitável! Caso ocorra no ambiente de trabalho, você pode denunciá-la por este canal.

Denúncia identificada ou anônima?

A denúncia pode ser identificada ou anônima. No entanto, se optar pela denúncia anônima, é importante apresentar algum meio de contato, como e-mail ou telefone, para que possamos informar o andamento do caso. Caso não forneça um contato, trataremos a denúncia da mesma forma, mas você não será informada/o sobre o andamento.

Se optar pela denúncia identificada, saiba que o canal garante confidencialidade. Inicialmente, apenas a/o dirigente que atuará no caso saberá o nome da pessoa denunciante, que receberá todas as informações sobre os encaminhamentos. Qualquer ação que envolva a identidade da vítima será previamente discutida diretamente com ela.

Depois de registrar a denúncia, o que acontece?

Uma dirigente ou um dirigente do Sindicato atuará no caso, entrará em contato com a denunciante e tomará os encaminhamentos necessários, conforme a situação.

Como acessar o canal?

> https://bancariosdf.avaluesistemas.com.br/assedio

Da Redação