Em decisão liminar tomada nesta segunda-feira (7), o juiz João Luiz Rocha Sampaio, titular da 18ª Vara do Trabalho do DF, concedeu liminar ao Sindicato dos Bancários de Brasília determinando ao BRB que não aplique aos seus funcionários o teto remuneratório previsto na emenda à Lei Orgânica do DF 99/2017, de 25 de maio de 2017, que o institui também para todos os empregados de estatais do DF.
Na decisão, o juiz determina a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000 (um mil reais) por empregado prejudicado, enquanto persistir eventual descumprimento da ordem judicial.
Por este dispositivo, introduzido recentemente na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) pela Emenda à Lei Orgânica (ELO) nº 99/2017, o GDF pretendia submeter todas as empresas públicas, sociedades de economia mista do Distrito Federal e suas subsidiárias, indistintamente, ao teto remuneratório previsto no inciso X do art. 19 da LODF. “Ocorre, todavia, mesmo abstraídos alguns outros aspectos abordados na inicial, que há aparente incompatibilidade vertical entre o disposto na Emenda à Lei Orgânica nº 99/2017 e as normas do § 9º do art. 37 e inciso II do art. 173, ambos da Constituição da República”, sustentou o juiz, ao acolher os argumentos do Sindicato.
A liminar deferida se fundamentou, também, no claro e iminente perigo de dano diante da concreta possibilidade de os empregados do BRB virem a ser atingidos, mediante redução de salários e óbvio comprometimento financeiro, com imensuráveis prejuízos, caso se permitisse a incidência da norma legal, que tem prazo de vigência previsto para o próximo dia 25 de agosto de 2017.
A ação, ajuizada em 25 de julho de 2017, agora segue seu curso, com audiência já designada para o dia 19 de setembro.
“O Sindicato apoia toda e qualquer medida que procure evitar salários astronômicos, porém, não pode concordar com uma medida que agride frontalmente um plano de carreira negociado e construído arduamente entre a entidade e o banco, plano que foi aprovado em assembleia e constitui acordo negocial entre o BRB e os bancários, mediado pelo Sindicato”, observa Eustáquio Ribeiro, diretor do Sindicato.
Importante salientar ainda que no BRB não existem salários absurdos como a mídia costuma alardear. Para isto, basta verificar no Portal da Transparência do GDF os valores brutos máximos pagos para todas as funções e cargos do banco.
Cristiano Severo, secretário-geral do Sindicato, mesmo não entrando em juízo de valor sobre a questão, alertou que “ainda restaria uma questão insuperável: a inconstitucionalidade da norma, que foi verificada pelo juiz em sua decisão sobre a ação ingressada pelo Sindicato”.
Da Redação