O Sindicato ajuizou, no dia 1º de julho, uma Ação Civil Coletiva na 17ª Vara Federal de Brasília para contestar a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) recebida pelos trabalhadores bancários.
A ação tem como base o entendimento de que a PLR não tem natureza salarial, mas sim indenizatória, e que, portanto, não deve ser tratada como rendimento tributável. Além disso, o Sindicato argumenta que o lucro da empresa já é tributado na pessoa jurídica e que, ao incidir novamente imposto quando a PLR é paga aos empregados, ocorre uma dupla tributação sobre o mesmo fato gerador, o que configura bis in idem, prática vedada pela Constituição.
Outro ponto destacado pelo Sindicato é a violação ao princípio da isonomia. Enquanto os acionistas recebem lucros e dividendos isentos de Imposto de Renda, os trabalhadores são penalizados com desconto direto na fonte ao receber a PLR, apesar de ambos estarem sendo remunerados a partir do mesmo resultado econômico da empresa.
Na ação, o Sindicato pede a suspensão da cobrança do imposto e a devolução dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
O Sindicato está sendo representado na ação pela Advocacia Garcez.
“Essa ação trata de justiça tributária e de respeito ao princípio da igualdade. A PLR é fruto do esforço coletivo dos trabalhadores e não pode continuar sendo tratada de forma desigual em relação aos lucros dos acionistas” afirma Fátima Marsaro, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
Acompanhe as atualizações do caso nos canais oficiais do Sindicato.
Da Redação