Secretaria da Juventude

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À Secretaria da Juventude compete:a) elaborar, coordenar e desenvolver políticas para a promoção de jovens trabalhadores e da juventude, relativas ao trabalho;
b) organizar e formar jovens trabalhadores para intervir no mundo do trabalho e sindical sobre as questões que interferem na vida laboral da juventude;
c) estabelecer e coordenar a relação do Sindicato com as organizações e entidades dos movimentos sociais juvenis, dentro dos princípios definidos neste Estatuto.
Secretaria da Juventude

Lucas Barbosa Cusinato Rodrigues
Banco do Brasil